Por despacho do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas, foi prorrogado o período crítico de incêndios até dia 10 de outubro. O despacho assinala a previsão da “manutenção do risco de incêndio rural em níveis elevados” devido prováveis “temperaturas com valores acima do que é o padrão para a época, uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação” e ainda “com tendência para tempo seco e quente em todo o território nacional”.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
- fumar, fazer lume ou fogueiras;
- fazer queimas ou queimadas;
- lançar foguetes e balões de mecha acesa;
- fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- fazer circular, ou utilizar, tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Em comunicado o Ministério da Agricultura indica que “face às condições descritas, considera-se necessário continuar a adotar as medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios”.