O atual estado de emergência, decorrente da pandemia de COVID-19 e os impactos negativos no exercício da atividade agrícola, leva o Ministério da Agricultura (MA) a aplicar do conceito de “caso de força maior”, procedendo à flexibilização da obrigação de determinadas práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening), no âmbito do Pedido Único 2020.
Neste caso o MA indicou que “os produtores podem agora praticar o pastoreio nas áreas de pousio e não são obrigados à diversificação de culturas nas explorações cerealíferas. Esta flexibilização permite, assim, neste momento excecional, assegurar a alimentação animal na pecuária, bem como contribuir para atenuar as eventuais dificuldades de aprovisionamento de cereais”.
O MA indicou ainda que “a necessidade de revisão desta medida será avaliada em contínuo, em função da evolução da situação de pandemia da COVID-19”.