O Governo decidiu que a partir de 18 de maio os estabelecimentos turísticos e de alojamento local passam a poder prestar serviços de restauração e de bebidas ao público em geral, e não só aos seus hóspedes como até aqui se verificava, mas respeitando os espaços e as medidas aprovadas para os restaurantes e similares.
Para reforçar a confiança de todos no destino Portugal e nos seus recursos turísticos, em todos os segmentos, o Turismo de Portugal atribui o selo Clean & Safe, sendo que mais de 4.000 empresas turísticas já aderiram aos seus requisitos.
Os 162 Parques de Campismo e Caravanismo registados no Turismo de Portugal podem requerer o selo online, através do Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos, sendo que, até ao momento, perto de sessenta Parques de Campismo e Caravanismo já aderiram.
Também a partir de hoje, resultado de uma parceria entre o Turismo de Portugal e a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, é lançada a plataforma para atribuição do selo Clean & Safe a Áreas de Serviço de Autocaravanas.
“Portugal é o Melhor Destino Turístico do Mundo e o Campismo e Autocaravanismo em Portugal só podem estar a esse nível. Estamos também a criar as melhores condições para que os autocaravanistas parqueiem de forma organizada e segura nos nossos Parques de Campismo e Caravanismo e nas Áreas de Serviço de Autocaravanas, que oferecem condições excelentes para os receber”, reforçou a Secretária de Estado do Turismo, Rita Marques.
O selo alcança cada vez mais setores, sendo que os Estabelecimentos de Alojamento Local e os Estabelecimentos de Restauração e Bebidas podem aderir através do Balcão do Empreendedor, numa ação que resulta de uma parceria entre o Turismo de Portugal, I.P., a Agência para a Modernização Administrativa (AMA), I.P. e a Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE), em articulação com as associações do setor.
O selo, que é 100% digital, gratuito e válido até 30 de abril de 2021, exige a implementação de um protocolo interno que, de acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde, deve assegurar o distanciamento social e higienização necessária para evitar riscos de contágio e garantir os procedimentos seguros para o funcionamento das atividades turísticas.