Os eurodeputados contestaram a revisão proposta pela Comissão Europeia dos anexos da diretiva sobre a proteção das plantas, exigindo que sejam introduzidas modificações na diretiva para um controlo mais exigente e eficiente dos citrinos importados pela União Europeia.
Os citrinos importados para a UE devem ser sujeitos a controlos fitossanitários mais rigorosos para prevenir a propagação de pragas, como a mancha negra, aos pomares de citrinos europeus, defendeu hoje o Parlamento Europeu, e para isso, a diretiva deve incluir a necessidade de análises por amostragem e certificados de rastreabilidade.
O Parlamento Europeu considerou que o projeto da Comissão é contrário aos objetivos do novo regulamento sobre medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, na medida em que “põe em causa os requisitos aplicáveis à introdução na União de determinados frutos sensíveis às pragas, especialmente no que se refere à Phyllostictina citricarpa (mancha negra) e à Xanthomonas citri (bactéria que provoca cancro dos citrinos)”.
Os eurodeputados consideraram que o projeto que a Comissão apresentou ao Parlamento para votação não é suficiente para “reduzir esses riscos para um nível aceitável”. Assim, o Parlamento aprovou uma resolução por 463 votos a favor, 168 contra e três abstenções, propondo à Comissão modificações ao projeto de diretiva de execução de modo a reforçar os controlos dos citrinos importados e prevenir a propagação de pragas aos pomares de citrinos europeus.
De entre as modificações propostas pelos eurodeputados ao projeto da Comissão consta que os citrinos originários de países terceiros devem ser acompanhados de um certificado fitossanitário, e de “declaração de que são originários de um campo de produção submetido a tratamentos adequados contra a Phyllosticta citricarpa e a métodos de cultivo realizados na devida altura desde o início do último ciclo vegetativo”.
Também devem incluir uma “declaração de que foi efetuada uma inspeção oficial adequada ao campo de produção durante o período vegetativo e que não foram detetados sintomas de Phyllosticta citricarpa nos frutos especificados desde o início do último ciclo vegetativo”.
Deverá também ser exigida “uma declaração de que foram colhidas amostras ao longo de toda a linha entre a chegada e a embalagem nas instalações de acondicionamento de, pelo menos, 600 frutos de cada espécie por cada 30 toneladas, ou parte desta quantidade, selecionada com base em qualquer possível sintoma de Phyllosticta citricarpa, e de que todos os frutos amostrados que apresentavam sintomas foram analisados e considerados isentos do organismo prejudicial”.
No caso de algumas variedades de citrinos devem ainda possuir “uma declaração oficial de que os frutos foram submetidos a um tratamento pelo frio (24 dias a 0,55 °C, com 3 dias de refrigeração prévia) para garantir que estão isentos de Thaumatotibia leucotreta (Meyrick)”.