O Parlamento Europeu (PE) defendeu hoje a adoção de definições, critérios e metodologias de saúde comuns para que os Estados-Membros e a Comissão Europeia possam dar uma resposta mais coordenada à COVID-19.
Com o aumento recente de novos casos de COVID-19 em toda a União Europeia (UE), cada país voltou a adotar medidas diferentes e descoordenadas em matéria de livre circulação de pessoas, como a quarentena obrigatória ou recomendada (com diferentes períodos), testes à chegada ao território nacional, aplicação de critérios diferentes para a definição de áreas de risco e requisitos diferentes sobre a utilização de máscara.
“Os Estados-Membros parecem não ter retirado qualquer ensinamento desde o início desta crise”, indicou o Parlamento Europeu, criticando esta descoordenação numa resolução aprovada hoje com 595 votos a favor, 50 contra e 41 abstenções.
Devido à falta de harmonização, os dados relativos às pessoas infetadas são frequentemente interpretados de forma muito diversa pelos vários Estados-Membros, o que leva os cidadãos de outros Estados-Membros a ser alvo de “discriminação indevida”, lamentaram os eurodeputados.
O PE pede aos Estados-Membros que adotem uma série de medidas, tais como:
■ a mesma definição para um caso positivo de COVID-19, para um caso de morte por COVID-19 e para uma recuperação da infeção;
■ uma estratégia comum de testes no âmbito da qual os resultados dos testes seriam reconhecidos em todos os Estados-Membros;
■ medidas para garantir que todos os que necessitem de um teste o possam fazer sem qualquer tempo de espera desproporcionado;
■ um período de quarentena comum;
■ uma abordagem coordenada das restrições impostas à liberdade de circulação em virtude da pandemia de COVID-19, em linha com a proposta de recomendação da Comissão;
■ um plano de recuperação para Schengen, incluindo as formas e os meios de regressar a um espaço Schengen plenamente operacional, sem controlos nas fronteiras internas, e planos de contingência, a fim de evitar que os controlos temporários nas fronteiras internas se tornem semipermanentes a médio prazo.
O PE considera que o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) deve ser capaz de avaliar, com eficácia e de forma adequada, o risco de propagação do vírus e publicar um mapa do risco, atualizado semanalmente, com base num “código de cores comum” estabelecido de acordo com as informações recolhidas e fornecidas pelos Estados-Membros.
O ECDC deve receber de imediato mais recursos, designadamente mais pessoal permanente, para poder dar continuidade ao trabalho no âmbito da COVID-19.
Interoperabilidade das aplicações de rastreio e proteção dos dados pessoais
A Assembleia Europeia considera a necessidade da interoperabilidade das aplicações de rastreio da COVID-19 ser concretizada a nível da UE até outubro, de forma a permitir a rastreabilidade da doença em toda a UE. Os eurodeputados pretendem que a Comissão e os Estados-Membros continuem a encorajar os cidadãos a fazerem uso destas aplicações, e a fazê-lo cumprindo plenamente o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.