O Parlamento Europeu (PE) decidiu hoje levantar a imunidade de José Manuel Fernandes. O pedido foi feito no âmbito de uma eventual ação judicial relativa a um alegado crime de prevaricação, no tempo em que exerceu o cargo de Presidente da Câmara de Vila Verde.
O pedido de levantamento da imunidade tinha sido enviado ao PE pelo Departamento de Investigação e Ação Penal do Porto em 26 de novembro de 2018, mas José Manuel Fernandes também veio a solicitar o levantamento da sua imunidade, indicou o PE.
O PE indicou que de acordo com o relatório da Comissão Parlamentar dos Assuntos Jurídicos (CPAJ), aprovado hoje em plenário, “José Manuel Fernandes, na qualidade de Presidente da Câmara de Vila Verde e no exercício de tais funções, em conluio com outrem, está a ser investigado por ter alegadamente violado os princípios gerais das normas de contratação pública, concretamente os princípios de imparcialidade, neutralidade, concorrência e transparência, permitindo que uma empresa ficasse numa posição mais benéfica do que os demais concorrentes, participando alegadamente na preparação e na conclusão prévias dos documentos exigidos para o processo de concurso”. O contrato foi adjudicado a essa empresa em 22 de dezembro de 2008.
José Manuel Fernandes, referiu, citado pelo PE, que “tal como é referido no relatório aprovado eu próprio solicitei o levantamento da imunidade. Aliás, se fosse juridicamente possível, teria prescindido imediatamente da imunidade parlamentar. Reafirmo a minha total disponibilidade e prontidão para colaborar com as autoridades de investigação, que, estou certo, oportunamente concluirão pela inexistência de qualquer ilegalidade ou irregularidade”.
O PE esclareceu que o relatório CPAJ refere que “o procedimento judicial em causa não incide sobre opiniões ou votos expressos no exercício do mandato de eurodeputado”, e lembra “que o objetivo da imunidade parlamentar é proteger o PE e os seus deputados contra processos judiciais que visem atividades realizadas no exercício das funções parlamentares e indissociáveis destas funções”.
O PE indicou que também não encontrou prova de fumus persecutionis, ou seja, elementos factuais que indiquem que a intenção subjacente ao processo pudesse prejudicar a atividade política do deputado e, por conseguinte, o Parlamento Europeu.
“A CPAJ não pode em caso algum pronunciar-se sobre a culpabilidade ou não culpabilidade de um eurodeputado, nem sobre se se justifica ou não processar penalmente um eurodeputado pelas opiniões ou atos que lhe são atribuídos”, indicou o PE.