O Parlamento Europeu aprovou novas regras sobre a troca de provas eletrónicas entre autoridades. As novas regras devem tornar mais eficazes as investigações criminais entre diferentes países e contribuir para um quadro coerente da UE no tratamento de provas eletrónicas, acelerar o processo de recolha de provas e, ao mesmo tempo, manter salvaguardas para os direitos fundamentais.
Os eurodeputados aprovaram o regulamento relativo às ordens de obtenção de provas e a diretiva relativa aos representantes legais.
Mecanismo transparente com salvaguardas dos direitos fundamentais
As novas regras vão permitir que as autoridades nacionais solicitem provas diretamente aos prestadores de serviços de outros Estados-Membros (as chamadas “ordens de entrega”) ou solicitar que os dados sejam conservados por um período máximo de 60 dias, de modo a que os dados pertinentes não sejam destruídos ou perdidos (“ordens de conservação”).
A no Lei também introduz um prazo obrigatório de 10 dias para responder a uma “ordem de entrega” (oito horas em casos de emergência). Como parte do mesmo pacote legislativo, os eurodeputados adotaram uma diretiva que obriga os prestadores de serviços na União Europeia a nomear estabelecimentos designados ou representantes legais onde as autoridades dos Estados-Membros podem endereçar pedidos de provas eletrónicas.
Os eurodeputados introduziram disposições que garantem que as autoridades podem recusar pedidos de provas quando tiverem preocupações sobre a liberdade dos meios de comunicação social ou as violações dos direitos fundamentais no Estado-Membro requerente. Os prestadores de serviços também poderão assinalar preocupações relativas à liberdade dos meios de comunicação social.
Os eurodeputados asseguraram igualmente que as autoridades que solicitam dados sensíveis (tais como dados de tráfego e dados de conteúdo) terão, na maioria dos casos, de notificar as autoridades do país em causa, a fim de garantir a transparência.
A eurodeputada e relatora, Birgit Sippel, afirmou: “Este é um enorme passo em frente para a cooperação das autoridades responsáveis pela aplicação da lei nos Estados-Membros da UE e os prestadores de serviços. O Parlamento assegurou que os direitos fundamentais continuam a ser protegidos, uma vez que o Estado-Membro em que o prestador de serviços está localizado será “notificado” dos pedidos de dados particularmente sensíveis, a menos que o suspeito viva no Estado de emissão e a infração tenha sido cometida nesse Estado. A ordem pode ser recusada, por exemplo, quando põe em perigo os direitos fundamentais ou quando o crime não é considerado como tal no país do prestador de serviços. Asseguramos igualmente que esta atuação está alinhada com as regras da UE em matéria de proteção de dados e introduzimos um modelo de software seguro e descentralizado para o intercâmbio seguro de ordens e dados. Agora, chegou o momento de este pacote ser efetivamente aplicado.”