O Parlamento Europeu aprovou o acordo político provisório com o Conselho Europeu sobre atualização das regras relativas à composição, denominação, rotulagem e apresentação de determinados géneros alimentícios mais consumidos ao pequeno-almoço. Diretivas, conhecidas por “Diretivas Pequeno-Almoço”.
Para combater as importações de mel adulterado de países terceiros, é agora obrigatório indicar o país de origem em que o mel foi colhido. Este deverá constar no rótulo e em local claramente visível na frente da embalagem, perto da denominação comercial do produto.
Mas as novas regras vão ainda permitir o início do processo para criar um sistema de rastreabilidade do mel.
O teor de açúcar nos sumos de frutos, bem como o teor mínimo de frutos em doces e geleias, deverá também constar nos rótulos.
“Hoje demos um passo importante para a rotulagem da origem dos géneros alimentícios e adotamos medidas rigorosas para combater a fraude ao mel. O país de origem deve ser claramente indicado na rotulagem das misturas de mel. Além disso, foram estabelecidas normas de qualidade mais elevadas e foi identificada a necessidade de um sistema de rastreabilidade da União Europeia para o mel. Estas iniciativas garantirão uma melhor informação dos consumidores e uma melhor proteção, de apicultores e consumidores, contra o mel adulterado”, afirmou o eurodeputado relator Alexander Bernhuber.