Parceria estratégica UE-Japão entra em vigor

Parceria estratégica UE-Japão entra em vigor
Parceria estratégica UE-Japão entra em vigor

O Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia (UE) e o Japão, assinado em 17 de julho de 2018, mas só adotado pelo Conselho Europeu em 22 de abril de 2024, depois de um processo de ratificação pelos Estados-Membros, entra hoje, 1 de janeiro de 2025, em vigor.

Trata-se de um acordo considerado histórico que orientará o envolvimento futuro entre a UE e do Japão e garantirá uma cooperação política e económica mais estreita em várias questões bilaterais, regionais e multilaterais.

A UE e o Japão passarão a estar numa melhor posição para intervir e apoiar uma ordem global multilateral baseada em regras, nomeadamente na defesa de valores e princípios comuns, como: o Estado de direito, a democracia, o respeito pelos direitos humanos, mercados abertos e comércio livre e justo.

Na relação bilateral, o acordo pressupõe o aumento da cooperação em segurança, a colaboração na luta contra o terrorismo e crimes internacionais graves, sobre a proliferação de armas de destruição em massa o acordo estabelece que ambas “as partes continuarão a combater a proliferação de armas de destruição em massa e os seus meios de lançamento, principalmente por meio do desenvolvimento e da manutenção de um sistema eficaz de controlos de exportação de bens e tecnologias de uso duplo e relacionados a armas de destruição em massa, incluindo controlo de uso final e sanções eficazes para violações de controlos de exportação.”

Sobre as armas convencionais, incluindo armas pequenas e armas leves, a UE e o Japão comprometem-se na “cooperarão e coordenarão na área de controlo de transferência de armas convencionais, bem como bens e tecnologias de uso duplo, nos níveis global, regional, sub-regional e doméstico, com vista a impedir o seu desvio, contribuir para a paz, segurança e estabilidade, bem como reduzir o sofrimento humano em cada um desses níveis”.

O acordo de parceria também prevê impulsionar a cooperação setorial em campos como: espaço, tecnologias de informação e comunicação, política industrial, energia, transporte, educação, pesquisa e inovação.

No domínio do espaço o acordo refere o compromisso das partes “na exploração e utilização pacífica do espaço sideral, incluindo na compatibilidade mútua dos seus sistemas de navegação por satélite, observação e monitorização da Terra, alterações climáticas, ciência e tecnologias espaciais, aspetos de segurança das atividades espaciais e outras áreas de interesse mútuo.”

Entre outras áreas o acordo apoia a cooperação entre as partes no “setor da aviação, como a segurança da aviação, a proteção da aviação, a gestão do tráfego aéreo e outras regulamentações relevantes com o objetivo de facilitar relações de transporte aéreo mais amplas e mutuamente benéficas”.