A época natalícia é também significado de prendas de Natal, o que normalmente leva a uma “corrida” ao comércio. Para alertar os consumidores para os seus direitos a Direção-Geral do Consumidor (DGC) lançou, no início do mês, a campanha “9 Conselhos para este Natal”.
Além dos conselhos sobre segurança relativa a brinquedos e decorações de Natal, a campanha destaca os cuidados que o consumidor deve ter quando adquire bens através da internet, no designado comércio eletrónico, em que o consumidor tem 14 dias para desistir desse tipo de compras.
A campanha “9 Conselhos para este Natal” alerta também para a necessidade da comparação dos preços antes da compra e para a leitura atenta da Ficha de Informação Normalizada, que acompanha as condições contratuais, no caso de se recorrer ao crédito ao consumo.
Não esquecer que em caso de conflitos de consumo, a melhor forma de os resolver é através da negociação direta entre o consumidor e o comerciante, mas também se esclarece que o consumidor pode recorrer a um Centro de Arbitragem que consta da lista oficial consultável na página web oficial da DGC.
A DGC lembrou que “no caso de encontrar publicidade enganosa ou agressiva, o consumidor também deve denunciar a situação à DGC, que é a autoridade competente na matéria.”
O Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Torres, lembrou que “nesta época festiva, com inúmeras vendas e promoções anunciadas, os consumidores devem conhecer os mecanismos de proteção existentes e, em caso de dúvida ou dificuldade na resolução de conflitos, devem saber que podem contatar a Direção-Geral do Consumidor e os seus Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo”.
Os nove conselhos da DGC envolvem:
1.Compras na Internet: Arrependeu-se tem 14 dias seguidos para desistir da compra.
2.Fiabilidade dos sites na Internet: Informe-se verifique se está a contratar um profissional.
3.Informação pré contratual: Leia atentamente a informação.
4.Publicidade: Verifique se a publicidade remete para alguma informação adicional.
5.Fiscalização da publicidade: Publicidade enganosa ou agressiva. Denuncie.
6.Resolução de conflitos de consumo: Recorra a um centro de arbitragem.
7.Crédito ao consumo: Compare propostas.
8.Decorações de Natal: Afaste as decorações de fontes de calor.
9.Se tem crianças: Evite decorações perigosas para as crianças.