A Lei do Orçamento do Estado para 2021 (LOE2021) foi publicada hoje, 31 de dezembro, no Diário da República. A partir de 1 de janeiro de 2021 o Governo passa a dispor de um quadro de orçamento, que traz um conjunto de alterações para a vida dos cidadãos.
O Orçamento inclui um conjunto de medidas políticas condicionadas pela pandemia COVID-19. Assim, no entender do Governo “o OE2021 assenta num conjunto de políticas muito ambiciosas de resposta à crise, nomeadamente, de reforço do Serviço Nacional de Saúde, aumento do rendimento das famílias, robustecimento da rede de proteção social e de apoio à atividade das empresas e estímulo à economia”. Medidas que o Ministério das Finanças (MF) enumera em 18 temas principais
1.Aumento do Salário Mínimo Nacional para 665 euros
Prosseguindo a trajetória de valorização iniciada em 2016, o Salário Mínimo Nacional (SMN) para o ano de 2021 é fixado nos 665 euros. Trata-se de um aumento de 30 euros face a 2020, correspondente a mais 4,7% e uma valorização de 160 euros, ou seja, mais 32%, face a 2015.
Este aumento que, refere o MF, também terá impacto nos salários dos trabalhadores da Administração Pública (AP) em 2021.
2.Atualização extraordinária das pensões em 10 euros
Os pensionistas com rendimentos mais baixos também verão o seu rendimento aumentar, por via de um aumento extraordinário das pensões de 10 euros. Este é o quinto aumento extraordinário das pensões dos últimos anos para os pensionistas com pensões até 658,2 euros (ou seja, cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais). A atualização extraordinária garantirá ganhos reais de poder de compra a cerca de 1,9 milhões de pensionistas. O aumento relativo ao mês de janeiro será pago em conjunto com o mês de fevereiro.
3.Novo apoio social para trabalhadores desprotegidos
Os trabalhadores que viram os rendimentos do trabalho reduzidos em consequência da crise pandémica vão contar com um novo apoio social extraordinário. Trata-se de um apoio ao rendimento de trabalhadores em situação de particular desproteção económica, tendo como referência o valor do limiar da pobreza (501,16 euros). E abrange:
- Trabalhadores por conta de outrem que percam acesso a prestações de desemprego em 2021, ou, não reunindo condição de período de garantia, tenham pelo menos 3 meses de contribuições nos 12 meses anteriores ao da situação de desemprego;
- Trabalhadores independentes economicamente dependentes;
- Trabalhadores independentes com, pelo menos 3 meses de contribuições nos 12 meses anteriores ao do requerimento e com quebras de faturação superiores a 40%;
- Trabalhadores do serviço doméstico;
- Membros de órgãos estatutários e gerentes pelo menos, três meses seguidos ou seis meses interpolados de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do apoio;
- Os trabalhadores estagiários ao abrigo da medida de estágios profissionais;
- Os trabalhadores em situação de desproteção económica e social que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social.
Estima-se que esta nova prestação social possa chegar a 258 mil pessoas.
4.Valor mínimo do subsídio de desemprego sobe e prestação é prolongada por seis meses
Em 2021, o limiar mínimo do subsídio de desemprego será aumentado de 438,81 euros para 504,6 euros para trabalhadores a tempo inteiro, abrangendo cerca de 130 mil pessoas. Ao mesmo tempo, os trabalhadores cuja atribuição do subsídio de desemprego termine durante o ano de 2021 terão direito a uma prorrogação deste apoio por mais 6 meses.
5.Creches gratuitas para mais 60 mil crianças
Em 2021, o Governo vai proceder ao alargamento das creches gratuitas para todas as crianças que frequentem creches públicas ou abrangidas pelo sistema de cooperação, passando a abranger os agregados familiares que pertençam ao 1.º e ao 2º escalões de rendimento da comparticipação familiar. Estima-se que 60 mil crianças possam assim vir a beneficiar de creche gratuita.
6.Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva garante salários a 100%
O Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva é prorrogado até 30 de junho de 2021. Para salvaguardar os rendimentos dos trabalhadores que estejam abrangidos por este apoio ser-lhes-á garantido o pagamento de 100% da retribuição até ao limite de três salários mínimos (1995 euros), sem esforço adicional das empresas. Assim, em 2021, todos os trabalhadores abrangidos pelo apoio, cuja retribuição não ultrapasse o valor de 3 SMN, passam a ter o seu salário garantido por inteiro. O pagamento de salários na íntegra abrange também os trabalhadores que se encontrem abrangidos pelo layoff simplificado ou do Código do Trabalho.
7.Mais médicos, mais camas e mais equipamentos para o SNS
A continuidade do reforço do Serviço Nacional de Saúde e da valorização dos seus profissionais assume um carácter altamente prioritário em 2021. Assim, o OE2021 contempla os meios necessários para:
- A contratação de 4200 trabalhadores para o SNS e de mais 261 trabalhadores para o INEM;
- O reforço das Unidades de Cuidados Continuados Integrados: pretende-se abrir 400 novas camas para a rede geral; 10 Unidades de Dia e Promoção de Autonomia, com 200 lugares (experiências-piloto); 600 novos lugares nos CCI de Saúde Mental;
- O reforço muito significativo do investimento, nomeadamente de 150 milhões de euros ao nível dos cuidados de saúde primários para equipamento e instalações e de 50.5 milhões de euros para substituição e compra de equipamento pesado hospitalar.
8.Capacitar e modernizar a escola pública
Ao longo de 2021 vão ser contratados mais 5 000 assistentes operacionais para as escolas públicas, distribuídos de acordo com as características de cada comunidade educativa. Para aproveitar as oportunidades da sociedade digital, o OE2021 reserva 400 milhões de euros para um programa de digitalização das escolas.
9.Ajustamento das tabelas de retenção na fonte de IRS
Em 2021, o Governo dará continuidade ao percurso gradual e progressivo no sentido de se esbater o diferencial entre as retenções na fonte realizadas pelos trabalhadores dependentes e o valor final de imposto a pagar. Este ajustamento disponibilizará cerca de 200 milhões de euros às famílias no próximo ano.
10.Mínimo de existência aumenta em 100 euros
O chamado mínimo de existência, valor mínimo até ao qual os contribuintes ficam isentos do pagamento de IRS, será aumentado em 100 euros para 9.215 euros. São cerca de 30 mil novos agregados que ficarão assim também isentos do pagamento deste imposto.
11.Descida do IVA da eletricidade
A redução do IVA da eletricidade – para uma taxa intermédia de 13% para os consumos até 100 kilowatts hora (kWh) de consumo mensal – entrou em vigor a 1 de dezembro, o que significa que a fatura do mês de janeiro já poderá refletir a poupança. A partir de março de 2021 as famílias numerosas (agregados com cinco ou mais elementos) passam a beneficiar de uma majoração de 50% e a taxa de 13% de IVA aplica-se aos consumos até 150 kWh mensais.
12.Proibido o corte de água, luz, gás e comunicações durante primeiro semestre
Numa altura que é ainda de grande incerteza face à evolução da crise pandémica, foi aprovada uma norma no OE21 que proíbe o corte de serviços essenciais como fornecimento de água, eletricidade, gás natural ou comunicações (neste último caso, caso o consumidor esteja desempregado, tenha uma quebra de rendimentos superior a 20% ou seja infetado pela COVID-19) durante o primeiro semestre de 2021.
13.Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento
O Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento revela-se essencial no esforço de realização de investimento e de criação e manutenção de postos de trabalho no próximo ano. Trata-se de uma dedução à coleta de IRC correspondente a 20% das despesas de investimento realizadas até final do primeiro semestre de 2021, até um limite de 5 milhões de euros, a ser usada por um período máximo de 5 exercícios, com a obrigação de manutenção de postos de trabalho durante o período de utilização do crédito fiscal, com um mínimo de três anos.
14.Pagamento do IVA e IRC pode ser feito em prestações
Durante o primeiro semestre de 2021, as empresas e os trabalhadores independentes podem beneficiar de um faseamento especial e transitório das entregas do IVA. A adesão aos planos prestacionais é feita junto da AT nos termos habituais.
15.IVAucher incentiva consumo nos setores mais afetados pela pandemia
O Programa IVAucher pretende estimular o consumo nos setores mais afetados pela pandemia e, ao mesmo tempo, aumentar o rendimento disponível das famílias em cerca de 200 milhões de euros. Os consumidores vão poder acumular 100% do IVA incorrido nos setores do alojamento, cultura e restauração, num período de 12 semanas, ficando aquele saldo disponível para utilização também naqueles setores durante um outro período de 12 semanas. A entrada em vigor da medida está condicionada ao evoluir da crise sanitária.
16.Adesão às moratórias bancárias prolongada até março
Com vista a acautelar os constrangimentos de liquidez e tesouraria decorrentes do impacto económico da segunda vaga da pandemia, o Governo aprovou uma alteração ao regime da moratória bancária, permitindo novas adesões até ao dia 31 de março e por um período de até nove meses, a contar da data de adesão.
Por exemplo, as famílias e empresas que solicitem a moratória no início de janeiro, poderão beneficiar dela até final de setembro. Caso a adesão seja comunicada ao banco no final de março, a moratória vigorará até final do ano.
As empresas que integrem os setores mais afetados da pandemia continuam ainda a beneficiar de uma extensão da maturidade dos seus créditos, pelo período de 12 meses, que acresce ao período em que os créditos foram diferidos, permitindo que os pagamentos sejam feitos de forma mais faseada e em linha com a evolução da atividade económica.
Ou seja, às novas adesões são aplicáveis as regras que hoje se aplicam às moratórias já existentes, salvo quanto à data de adesão, ao período de moratória e ainda às condições de acesso às mesmas, que foram flexibilizadas para permitir que as empresas e famílias em dificuldade possam recorrer a este mecanismo, caso necessário.
17.Garantias públicas às medidas de apoio à Economia
O Orçamento prevê a concessão de garantias públicas de até 6 mil milhões de euros, permitindo com esse compromisso, a criação de linhas de crédito de apoio à economia.
Este montante permitirá a manutenção e o reforço dos apoios já criados, dirigidos às empresas e famílias, incluindo a preservação dos postos de trabalho e do apoio à liquidez e à tesouraria dos agentes económicos, bem como do regular financiamento da economia.
As linhas de crédito têm sido essenciais no projeto de recuperação do país e enquadram-se nas decisões da Comissão Europeia.
18.Redução do preço das portagens em ex-SCUT e em autoestradas do Interior
A partir do dia 11 de janeiro, os passageiros particulares frequentes e os veículos de transporte de passageiros vão ter descontos na passagem pelas portagens das antigas SCUT (autoestradas sem custos para os utilizadores). Os veículos de classe 1 e 2 têm uma redução de 25% a partir do 8º dia de utilização num mês na mesma via. Este desconto vai incidir sobre determinados lanços ou sublanços de 10 vias:
A22 – Algarve; A23 – IP;
A23 – Beira Interior;
A24 – Interior Norte;
A25 – Beiras Litoral e Alta;
A28 – Norte Litoral;
A4 – Subconcessão AE transmontana;
A4 – Túnel do Marão;
A13 e A13-1 – Subconcessão do Pinhal Interior.
No caso dos veículos de transporte de mercadorias, o atual desconto de 30% durante o dia e 50% durante a noite sobe, respetivamente, para 35% e 55%. O desconto de 55% abrange igualmente fins-de-semana e feriados. Este regime de desconto é alargado ao transporte de passageiros para incentivar o uso do transporte coletivo.
Os lanços ou sublanços abrangidos para transportes de mercadorias e de passageiros incluem-se nas 10 vias descritas anteriormente, às quais se juntam a Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29), harmonizando os regimes de descontos vigentes.