Os Estados-Membros da União Europeia aprovaram o acordo político alcançado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, sobre a proposta da Comissão Europeia (CE) de modernizar a política comum da UE em matéria de vistos. A proposta da CE tem o objetivo de a adaptar a emissão de vistos às novas preocupações de segurança, aos desafios suscitados pela migração e às novas oportunidades proporcionadas pela evolução tecnológica.
As alterações agora acordadas vão facilitar a obtenção de vistos pelos viajantes que pretendam deslocar-se legitimamente à Europa, promovem o turismo, os negócios e as trocas comerciais, e vão reforçar simultaneamente a segurança, reduzindo os riscos de migração irregular.
O Comissário responsável pelos Assuntos Internos, Migração e Cidadania, Dimitris Avramopoulos, referiu: “As novas regras em matéria de vistos vão facilitar as viagens dos milhões de viajantes legítimos que visitam anualmente a UE, em benefício do setor das viagens e do turismo da UE. Simultaneamente, vão melhorar e fortalecer as nossas normas de segurança, para detetar os que constituem uma ameaça ou não têm o direito de entrar na UE”.
O Comissário acrescentou: “As novas regras permitir-nos-ão igualmente tirar partido do efeito de alavanca da nossa política de vistos na cooperação com os países terceiros quanto ao regresso e readmissão dos migrantes em situação irregular”.
As novas regras incidem, designadamente, sobre:
•Procedimentos mais flexíveis: Os viajantes poderão apresentar o pedido até seis meses antes da viagem prevista (nove meses para os marítimos), em vez dos três meses atuais e, na maioria dos casos, diretamente a partir do seu país de residência. Quando disponível, poderão também preencher e assinar os seus pedidos por via eletrónica. Os menores com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos poderão ficar isentos das taxas de visto.
•Períodos de validade mais longos dos vistos de entradas múltiplas: Graças à introdução de regras imperativas comuns, poderão ser emitidos vistos de entradas múltiplas aos viajantes frequentes que tenham um historial positivo de vistos, cujos períodos de validade poderão aumentar progressivamente de um até cinco anos, poupando tempo e despesas aos requerentes e aos Estados-Membros. O cumprimento das condições de entrada pelos viajantes será verificado de forma exaustiva e recorrente, em todos os casos.
•Novos recursos para reforçar a segurança: Dado que nos últimos anos se registou um forte aumento dos custos de tratamento dos pedidos de visto, a taxa de visto sofrerá um ligeiro aumento (de 60 para 80 euros). Esse ligeiro aumento permitirá aos Estados-Membros manter níveis adequados de pessoal consular, a fim de assegurar um melhor controlo de segurança, e modernizar os equipamentos e programas informáticos, não representando um obstáculo para os requerentes de visto.