O Governo aprovou um novo Estatuto de Estudante Internacional e facilita o acolhimento dos estudantes em situações de emergência humanitária (EH) no ensino superior, como refugiados, deslocados ou em outras situações idênticas às de refugiados.
O novo regime estabelece o acesso e ingresso dos estudantes em EH nas instituições de ensino superior, e fixa “que o acesso aos diversos ciclos de estudos é feito através dos mecanismos de acesso e ingresso para estudantes internacionais” mas aos estudantes em EH “é garantido o acesso integral à ação social, incluindo atribuição de bolsas de estudo, e a sua equiparação excecional aos estudantes nacionais para efeitos de pagamento de propinas, taxas e emolumentos.”
Como o novo regime de “acesso aos mecanismos de atribuição de bolsas de estudo coloca Portugal numa posição de liderança no apoio aos estudantes em situação de emergência por razões humanitárias.”
O novo Estatuto clarifica que os estudantes internacionais “ingressam ao abrigo de um concurso especial, com regras diferenciadas face aos estudantes nacionais e aos estudantes europeus”, e passam a beneficiar “de regras especificamente concebidas para reconhecer o seu percurso formativo prévio nos países de origem bem como de provas de ingresso distintas”.
É estabelecida “uma relação entre os direitos de ingresso e de frequência do ensino superior português”, através de “um quadro normativo único em que determinados deveres se associam ao benefício proporcionado por determinados direitos (no caso, o ingresso no ensino superior através de um concurso especial)”.
O novo estatuto de estudante internacional prevê que o estudante o mantenha até ao final do ciclo de estudos e não ser alterado, exceto se entretanto adquiriu a nacionalidade portuguesa.
Com o novo Estatuto do Estudante Internacional o Governo pretende “reforçar a atratividade internacional do ensino superior português” e vai de encontro às “conclusões do exercício de avaliação ao primeiro triénio de aplicação do Estatuto do Estudante Internacional.”