A partir de hoje, 29 de dezembro, é garantido a todas as mulheres, e casais de mulheres, o acesso às técnicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA). Este acesso é agora possível com a publicação do Decreto Regulamentar n.º 6/2016 no Diário da República.
Até agora estava reservado aos casados ou às pessoas de sexo diferente que vivem em condições análogas às dos cônjuges há pelo menos dois anos. Esta restrição foi agora eliminada e fica assegurado o princípio da igualdade de tratamento entre as mulheres, independentemente de um diagnóstico de infertilidade, do estado civil e da orientação sexual.
Para o Ministério da Saúde (MS) “concretiza-se assim um acesso sem exclusão, assegurando uma prestação de serviços adequada, segura e não discriminatória”.
“Neste âmbito é proibida a existência de tempos de espera distintos para os tratamentos de PMA, em função do beneficiário ser casal de sexo diferente, casal de mulheres ou mulheres sem parceiro ou parceira, sem prejuízo das prioridades estabelecidas com base em critérios objetivos de gravidade clínica”, indica o MS.
Com o alargamento da PMA agora regulamentado, o MS sublinha a importância de “dotar os Centros públicos de PMA de condições adequadas para fazer face a um aumento da utilização destas técnicas, assegurando-se, designadamente, um maior acesso a gâmetas de dadores terceiros, de forma a gerar uma maior capacidade de resposta no setor público”.