Alterações à legislação sobre política europeia de migração e asilo foram aprovadas pelo Parlamento Europeu. Sobre a legislação destaca-se a análise de pedidos de asilo mais rápida. Identificação de migrantes com registo à chegada entre outras:
Solidariedade e responsabilidade
Os Estados-Membros sujeitos a pressões migratórias irão receber de outros países da UE contribuições financeiras ou da prestação de apoio operacional e técnico para a recolocação de requerentes de asilo ou de beneficiários de proteção internacional no seu território. As alterações legislativas preveem atualizar os critérios em que um Estado-Membro é responsável pela análise dos pedidos de proteção internacional (as chamadas regras de Dublim).
Fazer face a situações de crise
O Regulamento sobre a resposta a situações de crise e de força maior estabelece um mecanismo para responder ao aumento súbito das chegadas, assegurando a solidariedade e o apoio aos Estados-Membros que enfrentam um afluxo excecional de nacionais de países terceiros. As novas regras abrangem também a instrumentalização dos migrantes, ou seja, quando são utilizados por países terceiros ou por intervenientes não estatais hostis com o objetivo de desestabilizar a UE.
Triagem dos nacionais de países terceiros nas fronteiras da UE
As pessoas que não preencham as condições para entrar na UE serão sujeitas a um procedimento de triagem antes da entrada, incluindo a identificação, a recolha de dados biométricos e os controlos sanitários e de segurança, durante um período máximo de sete dias. Os Estados-Membros terão de criar mecanismos de controlo independentes para garantir o respeito pelos direitos fundamentais.
Procedimentos de asilo mais rápidos
As alterações no regulamento inclui um novo procedimento comum em toda a União Europeia para conceder e retirar proteção internacional. Assim, o tratamento dos pedidos de asilo nas fronteiras da UE terá de ser mais rápido, com prazos mais curtos para os pedidos infundados ou inadmissíveis.
Regulamento Eurodac
Os dados das pessoas que chegam irregularmente à União Europeia, incluindo impressões digitais e imagens faciais a partir dos seis anos, serão armazenados na base de dados Eurodac que irá ser reformada. As autoridades poderão também registar se alguém pode representar uma ameaça à segurança ou foi violento ou estava armado.
Condições de Asilo
O Parlamento Europeu apoiou igualmente novas normas uniformes para todos os Estados-Membros em matéria de reconhecimento do estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária, bem como no que diz respeito aos direitos concedidos aos beneficiários de proteção. Assim, os Estados-Membros devem avaliar a situação no país de origem com base nas informações da Agência da União Europeia para o Asilo e o estatuto de refugiado será revisto regularmente. Os requerentes de proteção terão de permanecer no território do Estado-Membro responsável pelo seu pedido ou no qual a proteção foi concedida.
Acolhimento de requerentes de asilo
Os Estados-Membros terão de assegurar normas de acolhimento equivalentes para os requerentes de asilo no que diz respeito, por exemplo, ao alojamento, à escolaridade e aos cuidados de saúde. Os requerentes de asilo registados poderão começar a trabalhar o mais tardar seis meses após a apresentação do pedido. As condições de detenção e a restrição da liberdade de circulação serão regulamentadas, a fim de desencorajar os requerentes de se deslocarem pelo território da União Europeia.
Via segura e legal para a Europa
No âmbito de um novo quadro em matéria de reinstalação e admissão por motivos humanitários, os Estados-Membros irão disponibilizar, a título voluntário, o acolhimento de refugiados reconhecidos pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, provenientes de países terceiros, que viajarão para o território da UE de forma legal, organizada e segura.