Com as novas regras aprovadas pelo Parlamento Europeu, todos os navios de pesca serão monitorizados e as capturas comunicadas eletronicamente, para assegurar a plena rastreabilidade, no sistema de controlo das pescas.
Assim, novas regras impõem que todos os barcos terão de ter a bordo um dispositivo de localização que permita às autoridades nacionais identificá-los a intervalos regulares. No entanto alguns navios de pequena pesca podem ser isentos desta obrigação até 2030 e todas as frotas de pequena escala terão até quatro anos para se adaptarem a estes novos requisitos.
A nova legislação agora aprovada pelos eurodeputados visa promover maior precisão na recolha de dados, para permitir uma melhor gestão dos recursos marinhos. Todos os navios da União Europeia, sem exceção, terão de registar-se e declarar as suas capturas de forma digitalizada. Uma regra que se aplica, em especial, aos diários de pesca, às declarações de transbordo e às declarações de desembarque.
No caso dos navios com menos de 12 metros, os capitães poderão preencher e apresentar uma declaração simplificada no final do dia de pesca, quando já estiverem no porto e antes do desembarque.
Pesca recreativa
Também, e pela primeira vez, as embarcações de recreio terão de declarar capturas, através de sistemas eletrónicos criados pelas autoridades nacionais ou, então, pela Comissão Europeia, em todas as línguas, conforme é proposto pelo Parlamento. Além disso, a pesca recreativa estará sujeita a sanções em caso de infrações. Por exemplo, a venda de capturas com peso superior a 10 kg ou superior a 50 euros será considerada uma infração grave.
Harmonização das sanções e margens de tolerância
A nova legislação aborda igualmente as grandes disparidades existentes entre os países da União Europeia em matéria de sanções. O valor dos produtos da pesca capturados por um navio definirá agora o nível mínimo das coimas que lhe são aplicadas em caso de infração grave.
A margem de tolerância — a diferença entre a estimativa do peixe capturado e o seu peso no porto de desembarque — será fixada em 10% por espécie, com algumas exceções para as capturas de pequeno volume e para algumas espécies específicas.
Desembarque e a rastreabilidade ao longo da cadeia de abastecimento
Para garantir o respeito da chamada obrigação de desembarque, os navios da União Europeia e 18 metros ou mais que possam constituir um risco elevado de incumprimento terão de dispor de sistemas de monitorização eletrónica à distância a bordo, incluindo imagem de vídeo, o mais tardar quatro anos após a entrada em vigor da legislação.
Os operadores terão de conservar informações em toda a cadeia de abastecimento dos produtos da pesca e da aquicultura. O Parlamento refere que a plena rastreabilidade digital do peixe e dos seus derivados deverá contribuir para reforçar a segurança alimentar, garantir uma concorrência mais leal e combater a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.
A eurodeputada redatora, Clara Aguilera, declarou: “Atingimos um acordo equilibrado para o setor das pescas da UE. As novas regras de controlo serão harmonizadas e mais transparentes, com procedimentos totalmente digitais. Os pescadores terão quatro anos para se adaptarem às mudanças e o setor da pequena pesca beneficiará de obrigações simplificadas de comunicação de informações. Com isso, os eurodeputados estão a responder à exigência dos consumidores de informações sobre a origem de todos os alimentos que comem”.