O regulamento da União Europeia de homologação e fiscalização do mercado dos veículos a motor entra em vigor a 1 de setembro de 2020. O novo regulamento adotado em maio de 2018, remodela em profundidade e reforça significativamente o anterior sistema de homologação e de fiscalização do mercado. Melhora a qualidade e a independência da homologação dos veículos e da realização dos ensaios, aumenta os controlos aos automóveis já presentes no mercado da UE e reforça o sistema geral com uma supervisão europeia mais apertada.
Thierry Breton, comissário do Mercado Interno, afirmou: “Os cidadãos europeus esperam muito justamente conduzir os veículos mais limpos e seguros. Isso pressupõe os controlos mais rigorosos aos veículos colocados no mercado e que circulam nas nossas estradas. Exige também aplicação e supervisão efetivas a nível europeu: é por isso que, a partir de agora, a Comissão poderá efetuar controlos aos veículos, desencadear recolhas em toda a UE e aplicar coimas até 30 000 euros por veículo em caso de infração à lei”.
O Comissário acrescentou: “Estas reformas complementam o nosso trabalho para uma mobilidade mais limpa e segura, que, no contexto difícil da crise, exigem investimentos em infraestruturas e inovação ainda mais orientados para o futuro. Os nossos esforços para restaurar a confiança dos consumidores, reforçar o mercado único e apoiar a viabilidade a longo prazo e a competitividade global da indústria automóvel europeia são indissociáveis.”
Os elementos-chave das novas regras da UE são:
■ Independência e qualidade dos ensaios antes da colocação de um veículo no mercado: os serviços técnicos que realizam os ensaios e as inspeções aos novos modelos de veículos serão sujeitos a auditorias independentes, com base em critérios rigorosos tanto para obterem como para manterem a respetiva designação pelos Estados-Membros. As autoridades de homologação nacionais também são agora objeto de avaliações por homólogos, a fim de garantir que as regras pertinentes são aplicadas e cumpridas de forma rigorosa em toda a UE.
■ Controlos aos veículos já presentes no mercado: o novo quadro também melhora os controlos aos veículos que já circulam no mercado e que se encontram à venda nos concessionários. A partir de agora, os Estados-Membros são obrigados a ensaiar regularmente um número mínimo de veículos e podem tomar medidas de salvaguarda contra os veículos não conformes no seu território, sem esperar que a autoridade que emitiu a homologação tome medidas.
■ Supervisão europeia: além disso, a Comissão está agora em condições de efetuar controlos do cumprimento e da conformidade dos veículos em laboratórios ou na estrada. Nos casos em que os fabricantes infrinjam a legislação em matéria de homologação (por exemplo, dispositivos manipuladores ou declarações falsas), a Comissão pode ordenar recolhas em toda a UE e impor sanções a esses fabricantes até ao montante de 30 000 EUR por veículo. Até hoje, apenas as autoridades nacionais que homologavam o veículo podiam aplicar tais medidas.
Desde a adoção do regulamento em 2018, os fabricantes de automóveis, as entidades homologação e outras partes interessadas têm trabalhado de forma permanente para aplicar as novas regras e adaptar-se aos requisitos mais rigorosos.
A Comissão disponibilizou recursos adicionais ao Centro Comum de Investigação (CCI) para este poder assumir este novo papel na fiscalização do mercado e financiar o pessoal suplementar necessário, os custos operacionais e a construção de dois novos laboratórios. O CCI vai poder recorrer a dois novos laboratórios com tecnologia de vanguarda para realizar os controlos.