O Governo aprovou, hoje, um conjunto de alterações de reforço das medidas já existentes no atual estado de emergência de controlo da pandemia de COVID-19, para entrarem em vigor a partir das 00h00 do dia 31 de janeiro de 2021 e vigorar até às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2021.
As principais alterações aprovadas são:
■ são limitadas as deslocações para fora do território continental, para os cidadãos portugueses, através de qualquer via, seja a rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima. Vão ser consideradas exceções;
■ é reposto o controlo do movimento de pessoas nas fronteiras terrestres. No entanto vai haver algumas exceções como trabalhadores transfronteiriços entre outros;
■ vão ser suspensos voos de e para alguns destinos internacionais e pode vir a ser determinado confinamento obrigatório de passageiros à chegada, com base na avaliação epidemiológica;
■ a suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário vai manter-se até ao dia 5 de fevereiro de 2021. A partir do dia 8 de fevereiro, as atividades educativas e letivas passam a regime não presencial;
■ independentemente da suspensão das atividades educativas e letivas e do regime não presencial, a realização de provas ou exames de curricula internacionais devem manter-se;
■ sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
■ os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde vão poder, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina e na área da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos, como seja a realização já concluída da prova de comunicação e da prova escrita para efeitos de reconhecimento.