No seguimento da declaração do estado de emergência efetuada pelo Presidente da República com a duração de 15 dias, das 00h00 de 24 de novembro às 23h59 de 8 de dezembro, e uma vez que a situação epidemiológica não é uniforme em todo o território nacional, o Governo decidiu adequar as medidas em função da situação e heterogeneidade em cada concelho, graduando a intensidade das medidas com o nível de risco. Um risco que poderá ser moderado, elevado, muito elevado ou extremo.
Para todo o território nacional, o Governo definiu as seguintes medidas:
■ uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
■ tolerância de ponto, suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
■ limitação da circulação de pessoas entre concelhos entre os dias 27 de novembro e 2 de dezembro e entre os dias 4 de dezembro e 8 de dezembro.
Para os concelhos de risco moderado e risco elevado as medidas são:
■ proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
■ ações de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
■ manutenção dos horários dos estabelecimentos com encerramento às 22h, salvo restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas que poderão encerrar às 22h30.
Para concelhos de risco muito elevado e risco extremo, as principais medidas aprovadas são:
■ proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h nos dias de semana;
■ proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados entre as 13h e as 5h;
■ nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h.
Medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19. Entre as medidas aprovadas, destacam-se:
■ prorrogação, até 31 de dezembro de 2021 da validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso;
■ agilização do procedimento de contratação de médicos de determinadas especialidades, com dispensa de quaisquer formalidades, até 31 de dezembro de 2020;
■ aumento em um dia útil de férias por cada cinco dias de férias vencidas em 2020, ou em 2019, e cujo gozo não tenha lugar até ao final de 2020, por razões imperiosas de serviço aos profissionais de saúde;
■ possibilidade de as unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais aceitarem doações ao abrigo do regime do mecenato, bem como doações provenientes da Direção-Geral da Saúde e da Administração Central do Sistema de Saúde;
■ possibilidade de concessão de apoios pelas autarquias a entidades e organismos legalmente existentes, relacionados com a resposta à pandemia da doença Covid-19 ou recuperação económica no contexto da mesma;
■ alargamento do âmbito de aplicação do regime de teletrabalho aos concelhos considerados pela Direção-Geral da Saúde como sendo de risco elevado, muito elevado e risco extremo, como aos trabalhadores que aí residam ou trabalhem;
■ obrigatoriedade do regime do teletrabalho aos casos em que o trabalhador se encontre abrangido pelo regime de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, seja portador de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e tenha filho ou outro dependente a cargo que seja menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, nos concelhos considerados pela Direção-Geral da Saúde como sendo de risco moderado ou áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique;
■ possibilidade de pagamento a prestações do imposto sobre o valor acrescentado no mês de novembro de 2020 e de contribuições para a segurança social referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020.
O Governo aprovou uma compensação aos profissionais de saúde envolvidos no combate à pandemia da doença Covid-19, no período em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado de emergência:
■ um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal efetivamente prestadas no período referido;
■ um dia de férias por cada período de 48 horas de trabalho suplementar efetivamente prestadas no período referido;
■ um prémio de desempenho, pago uma única vez, correspondente ao valor equivalente a 50 % da remuneração base mensal do trabalhador.
Concelhos de risco moderado
Aguiar da Beira, Alandroal, Alcoutim, Aljezur, Aljustrel, Almodôvar, Alpiarça, Alter do Chão, Alvaiázere, Alvito, Arraiolos, Avis, Barrancos, Beja, Bombarral, Borba, Caldas da Rainha, Carrazeda de Ansiães, Carregal do Sal, Castanheira de Pêra, Castelo de Vide, Castro Marim, Castro Verde, Ferreira do Alentejo, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Fronteira, Góis, Golegã, Gouveia, Loulé, Lourinhã, Mação, Marvão, Mértola, Moimenta da Beira, Monchique, Moura, Mourão, Óbidos, Odemira, Olhão, Oliveira do Hospital, Ourique, Pedrógão Grande, Pinhel, Portel, Santa Comba Dão, Santiago do Cacém, São Brás de Alportel, Sernancelhe, Sertã, Silves, Sousel, Tábua, Tabuaço, Tavira, Vendas Novas, Vidigueira, Vila de Rei, Vila Flor, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão e Vouzela.
Concelhos de risco elevado
Albufeira, Alcácer do Sal, Alcobaça, Alcochete, Alenquer, Almeida, Almeirim, Anadia, Ansião, Arronches, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Batalha, Benavente, Cadaval, Campo Maior, Castelo Branco, Castro Daire, Chamusca, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Cuba, Elvas, Entroncamento, Estremoz, Évora, Faro, Gavião, Grândola, Idanha-a-Nova, Lagoa, Lagos, Leiria, Lousã, Mafra, Marinha Grande, Melgaço, Mesão Frio, Mira, Miranda do Douro, Moita, Monção, Monforte, Montalegre, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Montijo, Mortágua, Nelas, Palmela, Paredes de Coura, Penalva do Castelo, Penedono, Peniche, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Sor, Portimão, Porto de Mós, Redondo, Ribeira de Pena, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, São João da Pesqueira, Sardoal, Serpa, Sesimbra, Sobral de Monte Agraço, Soure, Terras de Bouro, Tomar, Tondela, Torres Novas, Torres Vedras, Trancoso, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Bispo, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Poiares, Vila Viçosa, Vimioso, Vinhais e Viseu.
Concelhos de risco muito elevado
Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alijó, Almada, Amadora, Arcos de Valdevez, Arganil, Armamar, Aveiro, Azambuja, Baião, Boticas, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cantanhede, Cartaxo, Cascais, Chaves, Constância, Coruche, Covilhã, Esposende, Estarreja, Figueira da Foz, Fundão, Guarda, Ílhavo, Lamego, Lisboa, Loures, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Mealhada, Mêda, Miranda do Corvo, Mirandela, Mogadouro, Mondim de Basto, Mora, Murça, Murtosa, Nazaré, Nisa, Odivelas, Oeiras, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro, Ourém, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penamacor, Penela, Pombal, Ponte de Lima, Proença-a-Nova, Reguengos de Monsaraz, Resende, Sabrosa, Sabugal, Santa Marta de Penaguião, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Seixal, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vagos, Valpaços, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real e Vila Verde.
Concelhos de risco extremo
Alcanena, Alfândega da Fé, Amarante, Amares, Arouca, Barcelos, Belmonte, Braga, Caminha, Castelo de Paiva, Celorico da Beira, Celorico de Basto, Cinfães, Crato, Espinho, Fafe, Felgueiras, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Gondomar, Guimarães, Lousada, Maia, Manteigas, Marco de Canaveses, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Portalegre, Porto, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valença, Valongo, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Vizela.