O Governo aprovou entrada em vigor da declaração de situação de calamidade em todo o território nacional continental, a partir das 00h00 do dia 1 de maio de 2021 até às 23h59 do dia 16 de maio de 2021.
Atendendo à evolução da pandemia no país o Governo em Conselho de Ministros definiu que, a partir do dia 1 de maio, a generalidade do país, à exceção de oito municípios: Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve), Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Portimão, Paredes, Miranda do Douro e Valongo, passa para uma nova fase de desconfinamento.
Mantêm-se as atuais medidas relativas ao dever cívico de recolhimento domiciliário, à obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal, à realização de testes de diagnóstico, bem como regras de segurança e de distanciamento nos estabelecimentos ou locais abertos ao público.
Passam a vigorar novas regras respeitantes a horários de funcionamento:
■ restaurantes e espetáculos abertos até às 22h30;
■ comércio em geral até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins-de-semana e feriados.
■ restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;
■ a prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
■ os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
■ a lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.
O Governo indicou que vai haver uma avaliação intercalar semanal para averiguar se os concelhos que melhorem a situação epidemiológica podem avançar no desconfinamento.