O Governo adota medidas mais restritivas para controlo da pandemia de COVID-19. Assim, para lá das medidas em vigor, a partir do dia 15 de setembro vão ser incluídas as seguintes:
■ Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
■ Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções)
■ Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal
■ Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
■ Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)
■ Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro
■ Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária
■ Planos de contingência em todas as escolas
■ Distribuição de EPIs (Equipamentos de proteção individuais)
■ Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos
■ Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo
■ Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares
■ Recintos desportivos continuam sem público
Nas Áreas Metropolitanas, as empresas devem adotar:
■ Equipas em espelho
• Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial
■ Desfasamento de horários obrigatório:
• Horários diferenciados de entrada e saída
• Horários diferenciados de pausas e refeições
■ Redução de movimentos pendulares