O regime da carreira especial de enfermagem possui agora as categorias de enfermeiro especialista e de enfermeiro gestor, o diploma foi hoje publicado no Diário da República. A criação da categoria de enfermeiro especialista foi a reivindicação principal dos enfermeiros no âmbito da nova carreira de enfermagem, que agora integra três categorias profissionais.
A remuneração do enfermeiro especialista inicia-se no nível 19 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde uma remuneração mensal base de 1.407,45 euros.
Para efeitos de alteração da posição remuneratória é reconhecida a contagem de 1,5 pontos por ano até 2014, como está ma lei, para os trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei nº 248/2009, de 22 de setembro.
Para os enfermeiros titulares das categorias subsistentes de enfermeiro-chefe e de enfermeiro supervisor, é assegurado o suplemento de 200 euros para os que exercem funções de chefia.
O Ministério da Saúde considera que o diploma reconhece a relevância que os enfermeiros assumem no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, e que promove “a valorização dos profissionais de enfermagem sem descurar, igualmente, uma perspetiva de futuro da profissão e de equidade no contexto das restantes carreiras públicas”.