A Comissão Europeia anuncia que informou a Meta (empresa da rede social Facebook) das conclusões preliminares sobre o modelo de publicidade “pagar ou consentir”. As conclusões de que o modelo não cumpre a Lei dos Mercados Digitais.
Para a Comissão Europeia, a escolha binária obriga os utilizadores a consentirem na combinação dos seus dados pessoais e não lhes fornece uma versão menos personalizada, mas equivalente, das redes sociais da Meta.
Modelo da Meta: “pagar ou consentir”
As plataformas online geralmente recolhem dados pessoais em serviços próprios e de terceiros para fornecer serviços de publicidade online. Devido à sua posição significativa nos mercados digitais, os controladores de acesso conseguiram impor termos de serviços à sua grande base de utilizadores, permitindo-lhes recolher grandes quantidades de dados pessoais, o que deu àsa essas empresas vantagens potenciais em comparação com concorrentes que não têm acesso a uma quantidade tão vasta de dados, o que condiciona a prestação de serviços de publicidade online e de redes sociais.
Para a Comissão Europeia, e de acordo com Lei dos Mercados Digitais, os controladores de acesso devem obter o consentimento dos utilizadores para combinar os seus dados pessoais entre serviços essenciais de plataforma designados e outros serviços e, se um utilizador recusar esse consentimento, deverão ter acesso a uma alternativa menos personalizada, mas equivalente. Os gatekeepers não podem fazer uso do serviço ou de determinadas funcionalidades condicionadas ao consentimento dos utilizadores.
Em resposta às mudanças regulatórias na União Europeia (UE), a Meta introduziu em novembro de 2023 uma oferta binária de “pagamento ou consentimento”, em que os utilizadores do Facebook e do Instagram, na UE devem escolher entre:
(i) a assinatura por uma taxa mensal de uma versão sem anúncios nas redes sociais;
(ii) o acesso gratuito a uma versão das redes sociais com anúncios personalizados.
A Comissão Europeia considera que o modelo de publicidade da Meta “pagar ou consentir” não é compatível com a Lei dos Mercados Digitais, uma vez que não cumpre os requisitos necessários estabelecidos respetivamente no nº2 do artigo 5.º.
Em particular, o modelo da Meta:
■ Não permite que os utilizadores optem por um serviço que utilize menos os seus dados pessoais, mas que seja equivalente ao serviço baseado em “anúncios personalizados”.
■ Não permite que os utilizadores exerçam o seu direito de consentir livremente a combinação dos seus dados pessoais.
Para garantir o cumprimento do Lei dos Mercados Digitais, os utilizadores que não derem o seu consentimento deverão ainda ter acesso a um serviço equivalente que utilize menos os seus dados pessoais, neste caso para a personalização da publicidade.
A Meta tem agora a possibilidade de exercer os seus direitos de defesa examinando os documentos do processo de investigação da Comissão Europeia e respondendo por escrito às conclusões preliminares da Comissão. A Comissão concluirá a sua investigação no prazo de 12 meses a contar da abertura do processo, em 25 de março de 2024.
Se a Comissão Europeia concluir que há efetivamente o incumprimento da Lei, poderá impor multas até 10% do volume de negócios total mundial à Meta. Multas que podem chegar a 20% em caso de reincidência.
“Hoje damos mais um passo importante para garantir o total cumprimento da Lei dos Mercados Digitais pela Meta. A nossa visão preliminar é que o modelo de negócios “Pagamento ou Consentimento” da Meta viola a Lei dos Mercados Digitais”, referiu Thierry Breton, Comissário Europeu para o Mercado Interno.