Relatório de auditoria do Tribunal de Contas (TC) ao Modelo de Financiamento do Ensino Superior refere que “o financiamento das Instituições através dos Contratos não decorreu de acordo com o previsto na Lei de Bases”, e que o financiamento com Receitas Gerais do Orçamento do Estado, que em 2019 ascendeu a 1,1 mil milhões de euros (53% do financiamento total).
O TC indica que da análise feita “não resultou evidente em que medida esse financiamento promove o desempenho eficiente, a qualidade e a excelência das Instituições” e acrescenta que “não são considerados critérios objetivos de qualidade e de excelência, valores padrão e indicadores de desempenho”.
“Não são tidos em conta fatores externos das Instituições, como a evolução demográfica, nem as suas especificidades, resultados e níveis qualitativos, ou qualquer outro critério suscetível de conferir um financiamento diferenciador, promotor da gestão eficiente e do desempenho, premiando o mérito e alavancando a excelência”, refere o TC.
O TC acrescenta que “não foi estabelecida qualquer afetação específica a atividades principais, a investimento, ao desenvolvimento de projetos, à investigação ou a outras atividades”, e que essa situação “não contribui para melhorar o desempenho das Instituições, prejudicando a clareza da atribuição do financiamento e impedindo qualquer apreciação sobre a sua suficiência”.
O Tribunal também aponta “que existe dependência entre Contratos, vigência do Governo e diplomas orçamentais, pelo que a estabilidade e a previsibilidade necessárias às Instituições não estão garantidas no longo prazo, além da legislatura”.
Ao resultado da auditoria do Tribunal de Contas, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, esclareceu que o mesmo baseia-se “em opções e pressupostos que não têm em conta o contexto internacional em que o ensino superior público em Portugal se insere, bem como as metodologias tipicamente usadas a nível internacional para o acompanhamento, análise e avaliação do ensino superior”.
O Ministro referiu em comunicado que:
- A Lei de Bases do financiamento do ensino superior tem sido integralmente cumprida;
- A transparência e o detalhe da execução do programa orçamental são adequados, sendo públicos e escrutináveis, não existindo no relatório qualquer facto que indicie a violação destes princípios;
- Os resultados do acompanhamento e controlo de execução orçamental têm sido, aliás, devidamente divulgados, tendo o grupo de monitorização dessa execução, o qual foi, entretanto, criado por lei, elaborado e publicado informação periódica sobre a execução orçamental das instituições de ensino superior públicas, que estão, e sempre estiveram, acessíveis na Internet;
- A revisão do regime legal do financiamento do ensino superior não tem sido considerada uma prioridade política e não faria sentido ser assumida nesta fase, não tendo, aliás, sido incluída nos últimos Programas de Governo aprovados pela Assembleia da República.
O Ministro acrescentou ainda no comunicado que:
- Os “contratos de legislatura” não são “o instrumento de concretização do financiamento estatal”, como referido pelo Tribunal de Contas, uma vez que tal instrumento é o Orçamento de Estado de cada ano;
- Os “contratos de legislatura” são um elemento efetivo de garantia da estabilidade e, sobretudo, da previsibilidade desse financiamento, de forma a estimular planos plurianuais de governança das instituições, reforçando uma relação de “confiança” entre o Estado, através do Governo, as instituições e os estudantes;
- Esses planos plurianuais são estabelecidos, naturalmente, para o período de uma legislatura, no âmbito do regime democrático que devemos preservar e valorizar;
- Os valores fixados para o financiamento público base de cada instituição decorrem efetivamente do seu histórico, o qual foi fixado nos termos previstos na Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior e de acordo com o previsto (i.e., aplicação de fórmula, como definido em 2007). E que os “contratos de legislatura” assinados entre o Governo e as Universidades e os Politécnicos públicos em 2016 limitaram-se a acordar a manutenção da distribuição relativa usada desde 2007 e a assumir os termos da evolução dessa distribuição durante a legislatura.