Um concurso para médicos recém-especialistas foi publicado hoje em Diário da República assenta num despacho conjunto do Ministério da Saúde e das Finanças e tem como objetivo reforçar os diversos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de médicos com especialidade. Para os hospitais foram previstas 853 vagas, e entre as especialidades encontram-se a medicina interna, com 159 vagas, anestesiologia com 59 vagas, pediatria com 51 vagas, psiquiatria com 56, cardiologia com 35, cirurgia geral com 63 e ortopedia com 37.
Médicos com perfil específico
O concurso contempla a inclusão de 135 postos de trabalho com perfil específico, para responder às necessidades de diversas instituições. A ocupação destas vagas implica a posse de condições técnico-profissionais específicas, adquiridas no contexto do internato médico, e que respondem a necessidades expressas das unidades hospitalares. A título de exemplo, na especialidade da pediatria, existem vagas específicas para neonatologia, uma das áreas em que se tem verificado escassez de recursos humanos.
Médicos de família
Em medicina geral e familiar há 398 vagas para ocupar, o que permitirão que mais aumentar o número de portugueses com médico de família.
Na distribuição de vagas verifica-se que a Administração Regional de Saúde (ARS) de Lisboa e Vale do Tejo tem o maior número com 209, sendo seguida pela ARS Norte com 61, do Centro com 54, do Alentejo com 42 e do Algarve com 32.
Saúde pública tem 13 vagas
Para a área de saúde pública há 13 postos de trabalho, pretendendo-se captar médicos especialistas que, estando fora do SNS, possam ter interesse em regressar, reconhecendo que está em causa uma especialidade fulcral para o SNS.
Os médicos possuem um período de cinco dias uteis, a partir de hoje, 17 de maio, para apresentarem a candidatura, com exceção dos procedimentos destinados ao preenchimento de postos de trabalho que requeiram a posse de um perfil específico, que dependem das Administrações Regionais de Saúde.
Podem candidatar-se ao concurso os médicos detentores do grau de especialista na área profissional correspondente e que não detenham uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado com o Estado.