O Conselho de Ministros aprovou, hoje, o alargamento do Regime de Contrato Especial e o novo Regulamento de Incentivos dos militares. Estas medidas têm como objetivo valorizar o exercício de funções na área da Defesa Nacional, e promover a permanência dos militares nas fileiras, bem como apoiar o processo de transição para o mercado de trabalho após a prestação do serviço militar.
O novo Regime de Contrato Especial vai permitir a prestação de serviço militar com uma duração máxima de 18 anos, a outras áreas funcionais que também obriguem a um maior grau de formação e de treino, para além das previstas atualmente, como é o caso da medicina, pilotagem de aeronaves e assistência religiosa.
Com este novo regime governo vai atender à diversidade e à especificidade das necessidades inerentes do cumprimento da missão das Forças Armadas, estendendo o Regime de Contrato Especial, e atualizar os incentivos previstos para o Contrato Especial, mas também os Regimes de Voluntariado e de Contrato.
No novo diploma são “estabelecidas metas mais assertivas, claras e vinculativas no que concerne às qualificações escolares e profissionais obtidas pelos militares durante o tempo de serviço.”
Com estes diplomas, o governo indicou que pretende:
■ Que os ramos das Forças Armadas criem as condições necessárias para que os militares em todos os regimes de contrato tenham um processo formativo que permita a elevação das qualificações escolares e ou profissionais, que permitam a obtenção de, pelo menos, o nível 4 de qualificação profissional;
■ Renovar o apoio social, prevendo incentivos à natalidade e à família no acesso à rede educativa pré-escolar, deixando em aberto a possibilidade de protocolos que permitam aumentar, de forma mais flexível, este acesso a entidades de cariz privado, tendo em conta as necessidades específicas dos militares e a oferta educativa local existente;
■ Alargar a oferta educativa fornecida pelos estabelecimentos militares de ensino aos menores a cargo dos militares em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado, nas mesmas condições em que é oferecida aos militares dos quadros permanentes;
■ Potenciar a formação profissional no seio das Forças Armadas, constituindo esta como um dos pilares principais de sustentabilidade do modelo de profissionalização do Serviço Militar;
■ Potenciar uma gestão mais flexível dos recursos humanos militares a médio prazo, potenciando uma visão mais planeada e integrada da gestão dos efetivos militares, conjugando eficácia e eficiência no cumprimento das missões;
■ Garantir a transferibilidade para o mercado de trabalho das qualificações e competências adquiridas nos Regime de Voluntariado, Contrato e de Contrato Especial;
■ Valorizar a prestação de serviço nos Regime de Voluntariado, Contrato e de Contrato Especial como fase inicial de uma possível carreira no Estado;
■ Reforçar as condições de acesso ao emprego público, nomeadamente através do aumento do contingente de ingresso nos quadros permanentes, no quadro militarizado da Polícia Marítima e na revisão das percentagens de contingentes de vagas postas a concurso na GNR, Polícia Marítima, Polícia Judiciária, Polícia Municipal, Bombeiros profissionais municipais, corpo da Guarda Prisional, Polícia de Segurança Pública, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Guarda Florestal.