O Governo autorizou hoje, no Dia da Marinha, a aquisição de seis novos Navios de Patrulha Oceânicos (NPO), da classe “Viana do Castelo”. Os navios destinados às missões da Marinha Portuguesa devem começar a estar operacionais a partir do final de 2023.
Os novos Navios Patrulha Oceânicos fazem parte dos projetos estruturantes da Lei da Programação Militar de 2019, onde estão inscritas as verbas necessárias ao investimento público na Defesa e nas Forças Armadas.
O Ministério da Defesa Nacional (MDN) indica que a aquisição dos seis novos NPO vai permitir reforçar a capacidade de Patrulha e Fiscalização, garantindo o controlo dos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacionais, e o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português, no âmbito da salvaguarda da vida humana no mar, e da busca e salvamento marítimo.
As caraterísticas dos navios de duplo uso são consideradas também fundamentais para o cumprimento de missões de natureza civil, como a fiscalização da pesca, prevenção e combate à poluição marítima, bem como atividades ilegais como o narcotráfico, imigração ilegal, tráfico de pessoas ou de armas e outros ilícitos, numa colaboração com outras autoridades nacionais e europeias.
O MDN indica que com a aquisição dos NPO, assegura-se o empenhamento de meios navais oceânicos em missões de capacitação operacional marítima dos Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e uma contribuição mais expressiva em operações de segurança cooperativa no âmbito de iniciativas da União Europeia.
Trata-se de um projeto estruturante que o MDN refere ser também uma oportunidade para envolver e consolidar o cluster nacional da indústria de Defesa, incrementando a atividade de empresas nacionais também de duplo uso. Assim, a gestão do Programa de aquisição dos NPO, em articulação com a Marinha Portuguesa, é atribuída à IdD – Portugal Defence, S.A.
A aquisição dos seis NPO prevê um investimento, através da Lei de Programação Militar, até ao montante máximo de 352 milhões de euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.