Em 2018, são mais são 3.486 os professores a serem vinculados aos quadros do Ministério da Educação (ME), sendo 2.084 docentes no concurso extraordinário, 1.236 através da norma-travão, a que se somam as 121 vagas da norma-travão para os docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e as 45 vagas para o concurso de vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes de audiovisuais e artes visuais. Em dois anos são cerca de 7.000 os professores vinculados.
O ME indicou que “o aumento do número de docentes a vincular ao abrigo da norma-travão decorre das alterações que constam dessa norma-travão, introduzidas na Lei do Orçamento do Estado para 2018, uma vez que os docentes passaram a poder vincular, ao fim de 3 contratos sucessivos, em qualquer grupo de recrutamento.”
Até 2017 os professores apenas abriam vaga no grupo de recrutamento para o qual haviam sido contratados em horário anual e completo, não podendo exceder o limite de 4 anos ou 3 renovações, lembrou o ME, mas “este ano os docentes com 3 contratos sucessivos anuais e completos, independentemente do grupo de recrutamento, abrem vaga no quadro de zona pedagógica onde se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que se encontram a lecionar, podendo manifestar preferências para outra zona pedagógica, mantendo sempre o direito de vincular na vaga que abriram.”
Em 2018 houve 29.525 candidatos ao concurso externo extraordinário e 38.328 ao concurso externo ordinário, podendo o mesmo candidato apresentar candidatura a ambos os concursos externos, em que o “aumento do número de candidatos ao concurso externo extraordinário resulta do facto de este ano todos os docentes se poderem candidatar às vagas, bastando ter tido contrato com o Ministério da Educação, ao contrário do ano anterior em que a própria candidatura estava sujeita a vários critérios de elegibilidade.”
Ao concurso interno, “que acontece este ano por imposição da Assembleia da Republica”, houve um total de 30.580 candidaturas. Mas “cerca de 1.230 vagas de Quadro de Agrupamento/Quadro de Escola (QA/QE) não foram preenchidas, isto é, não foram pretendidas pelos docentes.”
O ME indicou que de no cumprimento do calendário do concurso de docentes, “inicia-se agora o período de aceitação da colocação e apresentação de recurso hierárquico, salvaguardando-se a colocação atempada dos docentes nas escolas.”
“Todos os candidatos admitidos ao concurso externo ordinário e que não obtiveram colocação seguem para o concurso de contratação inicial, cujas listas, também de acordo com o calendário publicado, serão conhecidas no final de agosto”, esclareceu o ME.