A construção de um Centro de Acolhimento Temporário em Almoçageme para instalação, por parte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), de cidadãos requerentes de asilo e de proteção internacional, foi assumida, desde 2017, como essencial pelo Ministério da Administração Interna (MAI), indicou em comunicado o MAI.
O MAI explicou ainda que a prioridade resultou da necessidade de haver espaços distintos para acolhimento, sendo que o Espaço Equiparado a Centro de Instalação Temporária (EECIT) do Aeroporto Humberto Delgado deve instalar, apenas, os cidadãos estrangeiros com recusa de entrada em território nacional e que aguardam voo de regresso ao seu país de origem, bem como cidadãos abrangidos por decisões judiciais de afastamento de território nacional, deixando de alojar requerentes de asilo.
O MAI lamenta que o processo de construção do Centro de Acolhimento Temporário em Almoçageme tenha sofrido atrasos e que o Ministério é totalmente alheio a esses atrasos, e esclareceu:
■ em 2017 foi celebrado o contrato de arrendamento com a Ordem Hospitaleira de S. João de Deus, proprietária do imóvel, e foi efetuada uma candidatura a financiamento comunitário, no âmbito do Fundo para o Asilo, Migração e Integração (FAMI), para recuperação do imóvel;
■ durante o arranque da empreitada, em 2018, a Associação dos Amigos e Moradores da Freguesia de Colares apresentou um requerimento, tendo o Ministério Público endereçado ao SEF um Pedido de Análise à obra, o qual veio suspender imediatamente a execução da mesma;
■ o processo viria a ser decidido favoravelmente ao SEF, através de despacho de arquivamento de 20 de julho de 2020;
■ a pesar da referida decisão, a empresa que se encontrava a desenvolver a empreitada intentou uma ação judicial contra o SEF, visando a resolução do contrato;
■ no sentido de evitar um maior retrocesso no processo, nomeadamente a necessidade de abertura de um novo procedimento de concurso público para retomar a construção, o SEF alcançou um acordo extrajudicial com a empresa, de forma a prosseguir a obra;
■ atendendo aos atrasos verificados, motivados pelas ações administrativas e judiciais, o SEF comunicou à Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna a desistência da candidatura ao financiamento através do FAMI, devolvendo o valor recebido a título de adiantamento – 580.460,95 euros – conforme previsto na Convenção de Subvenção.
O MAI indicou que pretende prosseguir e concretizar a obra que considera que em muito contribuirá para um melhor acolhimento dos cidadãos que procuram Portugal em busca de melhores condições de vida.