Instalação e utilização de um sistema de videovigilância no município de Lisboa, composto por 216 câmaras, para segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes em locais com risco da sua ocorrência, foi autorizado por Antero Luís, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.
O Ministério da Administração Interna indicou que o sistema de videovigilância abrange 16 zonas da cidade de Lisboa, designadamente a Praça do Comércio, Cais das Colunas, Praça D. Pedro IV, Praça dos Restauradores, Praça da Figueira, Rua Augusta, Rua Áurea, Rua da Prata, Rua dos Fanqueiros, Rua do Comércio e restantes transversais, Avenida Ribeira das Naus, Cais do Sodré, Santa Apolónia – Rua dos Caminhos de Ferro e Avenida D. Afonso Henriques, Campo das Cebolas e Miradouro de Santa Catarina.
O uso das câmaras de videovigilância tem em conta as recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados que emitiu parecer em dezembro de 2020.
A autorização do sistema de videovigilância tem em conta regras como:
■ O sistema de videovigilância deve ser operado de forma a garantir a efetiva salvaguarda da privacidade e segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis;
■ O chefe da área operacional do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP é o responsável pela conservação e tratamento dos dados;
■ O sistema de videovigilância funcionará ininterruptamente, vinte e quatro horas por dia, em todos os dias da semana;
■ Sempre que se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens é permitida a captação e gravação de som;
■ Devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação, em conformidade a legislação em vigor;
■ Os mecanismos de informação ao público sobre a existência do sistema devem ser complementados com informação no sítio da Internet da PSP;
■ Deve ser efetuado o barramento dos locais privados, impedindo a visualização, designadamente, de portas, janelas e varandas;
■ Não se permite a utilização de câmaras ocultas.
A autorização para o funcionamento deste sistema de videovigilância é válida por um período de dois anos a contar da data da sua ativação.