A medida Simplex+ sobre Licenciamentos Turísticos, que entrou em vigor hoje alterou o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET). Com esta nova medida são diminuídos os prazos para entrada em funcionamento dos empreendimentos turísticos.
O objetivo da alteração do RJET é possibilitar “uma maior previsibilidade dos tempos de resposta a investidores, simplificar a instalação de hotéis em edifícios já existentes, a possibilidade de abertura de hotéis quando concluem as obras e a obrigatoriedade das plataformas eletrónicas só poderem divulgar e comercializar empreendimentos registados no Registo Nacional de Turismo”.
A nova legislação vai, no entender do Governo, “fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, bem como a implementação de medidas destinadas a potenciar o setor do turismo enquanto fator de atração de investimento estrangeiro.”
O novo RJET tem, entre outras, as seguintes alterações:
1) Cria um processo mais simples para instalação de empreendimentos em edifícios já construídos, com o objetivo de incentivar e promover requalificações de património existente.
2) A ausência de resposta das entidades consultadas passa a constituir deferimento tácito, possibilitando-se o início das obras, uma vez decorrido o prazo máximo, sem que as entidades se pronunciem.
3) Uma vez concluídas as obras, hotel pode abrir ao público mediante apresentação de termos de responsabilidade, permitindo assim iniciar atividade económica imediatamente.
4) Cria um novo mecanismo de decisão concertada sobre a instalação de empreendimentos turísticos em solo rústico, através de uma comissão composta pela câmara municipal competente e pelas entidades que devem pronunciar-se sobre o projeto para que sejam dirimidas todas as condicionantes legais num mesmo momento;
O novo regime jurídico prevê o prazo estimado para o processo ser de 60 dias;
No caso de existirem condicionantes de utilidade pública à instalação do empreendimento que possam ser ultrapassadas serão tramitadas através desta comissão, mediante apresentação de caução pelo promotor, obtendo-se uma posição definitiva da administração, no prazo máximo de 120 dias;
Uma vez aprovado o Pedido de Informação Prévia (PIP), o particular tem direito a apresentar comunicação prévia com prazo para iniciar a construção do empreendimento no prazo de 1 ano, renovável.
5) Classificação dos hotéis com estrelas volta a ser obrigatória. Em 2015 foi aprovada uma nova categoria dos hotéis sem estrelas, mas não teve adesão por parte do mercado e gerou muita confusão e controvérsia, já que os hotéis sem estrelas tinham de cumprir os requisitos dos hotéis de 3 a 5 estrelas. A utilidade foi nula, não havendo qualquer empreendimento nesta situação.
6) Enquadra novas realidades de alojamento que têm surgido no mercado, nomeadamente glamping, flexibilizando-se a legislação no sentido de poder acolher soluções inovadoras.
7) Consagra a obrigatoriedade das plataformas eletrónicas do alojamento destinado a turistas só poderem divulgar e comercializar empreendimentos registados no Registo Nacional de Turismo. Com a entrada em vigor deste diploma, as plataformas têm de dispor obrigatoriamente de um campo para o número do Registo Nacional de Turismo. Esta medida é válida tanto para os empreendimentos turísticos como para os estabelecimentos de alojamento local.