A Lei de Monitorização do Solo recebe um acordo favorável do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia (UE). Uma Lei que colocará a UE no caminho para “solos saudáveis em benefício dos cidadãos, agricultores, gestores de terras e do ambiente.”
Para a Comissão Europeia “este é um passo importante para enfrentar os desafios urgentes sobre a saúde do solo que afetam todos os países europeus, a resiliência da nossa cadeia alimentar e a economia em geral. A nova lei ajudará também a aumentar a resiliência dos solos a catástrofes naturais, ondas de calor e eventos climáticos extremos, bem como a outros desafios ambientais críticos, como a erosão, a contaminação e a perda de biodiversidade.”
“O principal objetivo da nova diretiva é introduzir um quadro para monitorizar a saúde do solo em toda a EU, mas que seja pragmático e flexível, e baseado em sistemas nacionais de monitorização do solo. Dada a complexidade do solo, a diretiva deixa bastante flexibilidade aos Estados-Membros para adaptarem a sua abordagem às condições locais do solo”, indicou a Comissão Europeia.
O acordo alcançado entre o Parlamento e o Conselho da UE “alargou a maioria dos prazos para a implementação gradual da diretiva proposta pela Comissão Europeia. Além disso, os Estados-Membros que necessitem poderão obter assistência da Comissão Europeia para realizar amostragens, análises e arquivo do solo. A diretiva também não imporá obrigações de monitorização ou de melhoria da saúde e resiliência dos solos aos proprietários e gestores de terras, incluindo os agricultores.”
Entre as medidas específicas para garantir solos mais saudáveis estão as seguintes:
■ Estabelecer uma estrutura abrang
ente e harmonizada, mas flexível, de monitorização da saúde do solo, com critérios para um solo saudável;
■ Fornecer apoio aos gestores do solo para melhorar a saúde e a resiliência do solo;
■ Mitigar os impactos da ocupação de terrenos, como edifícios e infraestruturas, na capacidade do solo para prestar outros serviços de ecossistemas, sem impedir a autorização de tais atividades;
■ Identificar locais potencialmente contaminados e geri-los de forma a eliminar os riscos para a saúde humana e para o ambiente, respeitando o princípio do “poluidor-pagador”.