Uma nova diretiva sobre crimes e sanções ambientais com uma lista atualizada de infrações penais, incluindo o comércio ilegal de madeira, o esgotamento dos recursos hídricos, as violações graves da legislação da União Europeia (UE) relativa aos produtos químicos e a poluição causada por navios, foi aprovada pelo Parlamento Europeu.
As novas regras abrangem as chamadas “infrações qualificadas”, como os incêndios florestais em grande escala ou a poluição generalizada do ar, da água e do solo, que conduz à destruição de um ecossistema e é, por conseguinte, comparável ao ecocídio.
Sanções, incluindo penas de prisão e coimas
Os crimes ambientais cometidos por pessoas e representantes de empresas passam a ser puníveis com pena de prisão consoante a duração, a gravidade ou a reversibilidade dos danos. As infrações qualificadas poderão ser punidas com oito anos de prisão; as que causem a morte de uma pessoa, com 10 anos, e as outras infrações, com penas até cinco anos.
Todos os infratores serão obrigados a restaurar o ambiente danificado e a indemnizar os danos causados. Podem também ser objeto de coimas. Para as empresas, as coimas atingirão 3 ou 5 % do seu volume de negócios anual a nível mundial ou, em alternativa, 24 ou 40 milhões de euros, dependendo da natureza do crime. Os Estados-Membros passam a poder instaurar processos por infrações penais mesmo quando o ato não tenha ocorrido no seu território.
Estados-Membros devem organizar ações de formação e recolher dados
Os eurodeputados relevam que os denunciantes de infrações ambientais devem receber apoio e assistência no contexto de processos penais. Para os eurodeputados os Estados-Membros deverão organizar formação especializada para a polícia, os juízes e os procuradores, preparar estratégias nacionais e implementar campanhas de sensibilização para combater a criminalidade ambiental.
Os dados recolhidos pelos governos da UE sobre infrações ambientais deverão contribuir para que a Comissão Europeia possa vir a atualizar regularmente a lista de crimes e sanções.
“Já é tempo de combatermos os crimes transfronteiriços a nível da UE, com sanções harmonizadas e dissuasivas para evitar novos crimes ambientais. Segundo este acordo, os poluidores pagarão. Além disso, a possibilidade de qualquer pessoa que ocupe uma posição de liderança numa empresa poluidora poder ser responsabilizada, bem como a própria empresa, é um passo importante na direção certa. Com a introdução de um dever de diligência, deixará de ser possível esconder-se atrás de licenças ou de lacunas legislativas”, afirmou o eurodeputado relator Antonius Manders.