Um Grupo de Trabalho liderado por João Guerreiro vai estudar e propor as regras para a fixação de vagas no ensino superior público, através do Concurso Nacional de Acesso (CNA), tendo em conta diversas variáveis como cenários demográficos e de escolarização e diversas linhas como as que promovam competências digitais e de ciências de dados.
O trabalho a desenvolver inclui a análise do impacto da regulamentação implementada nos últimos anos nas áreas das vagas e propor medidas “para os próximos anos que estimulem e aumentem o acesso ao ensino superior dos estudantes oriundos de trajetórias profissionais de nível secundário e que reforcem a participação de adultos em iniciativas formais e informais de aprendizagem ao longo da vida em contexto de ensino superior conducentes a atribuição de grau académico ou diploma de pós-graduação”.
O Grupo de Trabalho também tem a incumbência de avaliar a aplicação do Estatuto de Estudante Internacional, “incluindo a regulamentação sobre o acesso de estudantes internacionais ao ensino da medicina em Portugal, bem como propor medidas que estimulem a orientação dos estudantes do ensino secundários para o acesso ao ensino superior e medidas que promovam a igualdade de género”.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, atribui ao Grupo de Trabalho, que inclui também João Queiroz, diretor-geral da Direção-Geral do Ensino Superior, Pedro Teixeira, Diretor do Centro de Investigação de Políticas do Ensino Superior, Ana Cláudia Valente, vogal do Conselho Diretivo da ANQEP I.P. – Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, e Pedro Guedes de Oliveira, Professor Emérito da Universidade do Porto e antigo coordenador da iniciativa Portugal INCoDe.2030 – Iniciativa Nacional Competências Digitais, as seguintes sete ações:
■ Análise: Aprofundar a análise sobre o impacto do regime de acesso ao ensino superior e a regulamentação usada nos últimos anos, de forma a continuar a atualizar a análise prospetiva da evolução das vagas no ensino superior público para o período 2019-2030, tendo por base os cenários demográficos e de escolarização atualmente disponíveis;
■ Regulamentação de fixação de vagas: Propor medidas a concretizar no âmbito do despacho orientador de fixação de vagas no Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público de 2020, que permitam contribuir para aprofundar o promover o estímulo à formação em áreas de promoção de competências digitais e de ciências de dados, assim apoiando os desafios de transição digital em curso;
■ Ações no ensino secundário e sociedade: Propor medidas que, no âmbito da regulamentação de fixação de vagas e de acesso ao ensino superior, estimulem uma relação sustentável entre a sociedade e as instituições de ensino superior, assim como para as estratégias de desenvolvimento pedagógico nas escolas de ensino secundário, devido à forma segundo a qual os professores preparam e condicionam a orientação dos estudantes para o acesso ao ensino superior;
■ Ações no ensino profissional: Propor medidas para estimular e aumentar o acesso ao ensino superior dos estudantes oriundos de trajetórias profissionais de nível secundário;
■ Formação de adultos: Propor medidas para aumentar a taxa de participação de adultos em iniciativas formais e informais de aprendizagem ao longo da vida em contexto de ensino superior, conducentes a atribuição de grau académico ou diploma de pós-graduação, designadamente:
a)reforço de ciclos de estudos de ensino a distância ministrados pela Universidade Aberta, os quais devem passar a ser maioritariamente realizados em associação com outras instituições de ensino superior;
b)valorização de iniciativas formais e informais de aprendizagem ao longo da vida, não conducente a grau académico, como expresso no regime jurídico de graus e diplomas, incluindo formas de valorizar diversas linhas de formação, de geometria variável, que constituem ainda opções pouco desenvolvidas pelas instituições de ensino superior em Portugal.
■ Estudantes internacionais: Proceder à avaliação da aplicação do Estatuto de Estudante Internacional (designadamente a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual), e incluindo a regulamentação sobre o acesso de estudantes internacionais ao ensino da medicina em Portugal;
■ Igualdade de género: Propor medidas para combater a segregação profissional entre homens e mulheres através de programas de desconstrução de estereótipos de género no acesso ao ensino superior.