A partir de 2017, qualquer cidadão pode atribuir 0,5% do IRS para entidades culturais que estejam inscritas para esse efeito. Com a publicação no Diário da República da Portaria nº22/2017, de 12 de janeiro, os contribuintes podem definir que parte dos impostos já liquidados será encaminhada para a instituição de preferência, sem que haja qualquer encargo adicional para o contribuinte.
Para que as entidades culturais possam beneficiar da consignação do IRS por parte dos contribuintes, estas têm de inscrever-se para o efeito até 31 de janeiro. As entidades culturais elegíveis são todas as que têm estatuto de utilidade pública e que desenvolvem predominantemente atividades de natureza cultural.
Todas as entidades culturais que cumpram os requisitos e que pretendam beneficiar da nova medida devem inscrever-se junto do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) do Ministério da Cultura, através do endereço eletrónico cultura.irs@gepac.gov.pt, solicitando a atribuição do benefício e juntando cópia dos respetivos estatutos e do relatório de atividades referente ao ano anterior.
O contribuinte no momento da entrega da declaração anual de rendimentos de 2016 poderá, se assim o entender, selecionar a opção e o código da respetiva entidade no espaço respetivo, à semelhança do que já acontece com instituições religiosas e de solidariedade social.
Com esta medida, que não tem encargos para os contribuintes, o Governo pretende “tornar relevante” o mecanismo de apoio financeiro para as entidades que dela venham a beneficiar, “estimular e otimizar o envolvimento e a proximidade dos cidadãos com a Cultura e com os seus agentes, amadores ou profissionais”.