O Parlamento Europeu (PE) aprovou aumento de indemnização aos passageiros de caminhos-de-ferro devido a atraso ou cancelamento de comboios, e aumentou também os direitos dos passageiros no tocante a informação, tratamento das queixas e de assistência a pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência.
Tal como acontece no transporte aéreo, fluvial e rodoviário, os passageiros que viajam de comboio têm direito a informação, tratamento das reclamações, reservas e bilhetes, assistência e indemnização em caso de atraso ou anulação, bem como assistência livre de encargos para as pessoas portadoras de deficiência e para as pessoas com mobilidade reduzida, e ainda indemnização em caso de acidente.
Indemnizações aos passageiros em caso de atrasos
O PE propõe que as indemnizações mínimas sejam de 50% do preço do bilhete em caso de atrasos de 60 a 90 minutos, um valor que é superior ao proposto pela comissão Europeia que era de 25%, e de 75% em caso de atrasos de 91 a 120 minutos e 100% em caso de atrasos iguais ou superiores a 121 minutos.
Os eurodeputados definiram que no caso de “um passageiro receber bilhetes separados para uma viagem única ou para uma viagem combinada que inclua uma sucessão de serviços ferroviários explorados por uma ou mais empresas ferroviárias, os seus direitos à informação, assistência e indemnização serão equivalentes aos que decorrem de um bilhete único e abrangem a totalidade da viagem ou da viagem combinada, desde a partida até ao destino final.”
O novo regulamento agora aprovado pelo PE não inclui a cláusula proposta pela Comissão Europeia que previa que as empresas ferroviárias ficariam isentas da obrigação de compensar os passageiros pelos atrasos causados por circunstâncias extraordinárias.
Aplicação mais uniforme das regras na UE
Os eurodeputados consideram a eliminação antecipada das isenções temporárias utilizadas por alguns Estados-Membros, como é o caso de Portugal, para não aplicar algumas das regras de 2009 aos serviços domésticos de transporte ferroviário de passageiros. O PE quer que estas isenções terminem, o mais tardar, um ano após a entrada em vigor do novo regulamento.
O novo regulamento também vai ser aplicado aos serviços ferroviários urbanos.
Assistência a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
As pessoas portadoras de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida têm direito a assistência gratuita. Nas estações em que o tráfego seja superior a 10.000 passageiros por dia não se torna necessária qualquer notificação prévia e nas estações com um tráfego diário compreendido entre 2000 e 10.000 passageiros, o período de indicação de necessidade é reduzido para um máximo de três horas.
Bicicletas nos comboios
Os passageiros passam a ter direito a transportar bicicletas nos comboios, incluindo nos comboios de alta velocidade e de longa distância, bem como nos comboios transfronteiriços e locais.
Os novos comboios de passageiros ou os comboios renovados devem, no prazo máximo de dois anos após a entrada em vigor da nova diretiva, “incluir uma zona, devidamente assinalada, para o transporte de bicicletas montadas, com uma capacidade mínima para oito bicicletas.”
A proposta aprovada pelo PE vai ser submetida para aprovação ao Conselho da UE após os Estados-Membros debaterem e aprovarem a nova revisão.