O acesso a compensações financeiras pelas vítimas de abusos sexuais no contexto da Igreja Católica em Portugal pode ser feito a partir de 1 de junho, com foi decidido pela Assembleia Plenária da Conferência Episcopal Portuguesa, em abril deste ano de 2024.
Os pedidos de compensação deverão ser apresentados formalmente por escrito até 31 de dezembro de 2024, junto do Grupo VITA ou da Comissão Diocesana de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis onde terão ocorrido os factos. Com está definido para cada pedido será constituída uma Comissão de Instrução que os analisará mediante recolha da prova e elaboração de um parecer final.
A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) indicou que a partir de janeiro de 2025 uma Comissão de Fixação da Compensação determinará os montantes das compensações a atribuir.
O documento orientador do processo de compensações financeiras está neste momento em fase de consulta junto dos bispos, comissões diocesanas e institutos de vida consagrada, prevendo-se a sua divulgação até ao final do mês de junho, anunciou a CEP.
A CEP indicou ainda que no que se refere aos Institutos de Vida Consagrada, após a Assembleia Geral Extraordinária da Conferência dos Institutos Religiosos de Portugal que se realizará no dia 6 de junho, serão tornados públicos os meios de apresentação dos pedidos de compensação.