O Núcleo de Estudos de Hospitalização Domiciliária (NEHospDom) da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna (SPMI) elaborou um documento onde define o modelo de intervenção que as Unidades de Hospitalização Domiciliária (UHD) devem adotar em articulação com as restantes entidades de saúde envolvidas a propósito da infeção por COVID-19.
Para a situação de internamento no domicílio de doentes COVID-19 ou para suspeitos de infeção que se encontram sobre vigilância o NEHospDom elaborou também um conjunto de procedimentos fundamentais para toda a família.
FASE A
- As Unidades de Hospitalização Domiciliária (UHD) devem conseguir reforçar a sua capacidade de internamento com o aumento do número de doentes a seu cargo, de forma a permitir absorver mais doentes sem infeção por Coronavírus SARS-CoV-2 (doentes NÃO-COVID) do internamento convencional e libertar camas no hospital para doentes-COVID. Devem, no entanto, ser respeitados os limites dos recursos humanos e materiais de cada unidade e reforçados de acordo com as exigências.
- As equipas de HD devem, sempre que possível, fazer a admissão de presumíveis doentes NÃO-COVID em casa, evitando a sua deslocação ao hospital. Estes doentes poderão ser identificados pelos Centros de Saúde, Consultas Externas ou Hospitais de Dia, e serão doentes com necessidade de internamento e referenciados diretamente à UHD local. Se possível, deve ser criado um contacto direto para a equipa da UHD local e feita divulgação pelos meios oficiais junto dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACEs) e Unidades de Saúde Pública (USP) locais.
- Nesta fase, ficam excluídos casos em investigação, casos prováveis ou confirmados de COVID-19, ainda que com sintomatologia ligeira.
FASE B
- As UHD devem trabalhar em conjunto com as equipas de PPCIRA e com as USP locais, no sentido de avaliar necessidades que possam surgir para as quais as equipas de HD possam ser um elo de ligação e de resposta importante. Neste contexto, devem mostrar-se disponíveis para colaborar inclusive além do que está definido pela Norma da DGS 020/2018, sempre que dentro dos limites de segurança delineados para doentes e profissionais. São exemplos disto, a colheita de material se o número de casos suspeitos for elevado, com necessidade de isolamento no domicílio e se considerar um risco a admissão hospitalar para esse efeito; vigilância de doentes até negativização de serologias; entre outros. Desta forma colaboramos com a prestação e cuidados no contexto do home care sugerido pela Organização Mundial de Saúde.
- Nesta fase, podem ser admitidos doentes-COVID que estiveram internados no hospital e que já se encontram estáveis para internamento em casa, devendo ser mantidas as medidas de isolamento até à alta.
- Em caso de necessidade, o médico de prevenção para os doentes internados em casa deve deslocar-se ao hospital fora do horário de trabalho habitual para admissão de doentes e libertação de um maior número de camas. 4. Podem ser suspensas outras atividades programadas da equipa médica / enfermagem / outros profissionais, de forma a realocar e otimizar recursos exclusivamente para o internamento em HD.
FASE C
- Caso se verifique aumento do número de doentes infetados e após esgotar a capacidade de internamento convencional do hospital para doentes – COVID, as UHD podem assumir o internamento e/ou vigilância no domicílio de casos 5 confirmados ou prováveis de COVID-19, se a equipa de PPCIRA e/ou Unidade de Saúde Publica local assim o entenderem. Devem, no entanto, estar asseguradas medidas de isolamento no domicílio – lavagem das mãos, etiqueta respiratória, limpeza e desinfeção do espaço físico, contenção de movimentações em casa. Devem ainda, doentes e cuidadores, reconhecer sinais de agravamento respiratório.
- Nesta fase deve ser reforçado o transporte para os casos de agravamento respiratório no domicílio com necessidade de retorno ao hospital.
O processo de educação dos doentes e cuidadores passa por:
• Estadia em divisão ventilada que deve ser usada em exclusivo pelo doente (movimentos pela casa limitados).
• Os cuidadores (preferencialmente apenas um) deve ficar noutra divisão da casa ou, pelo menos, com o distanciamento de 1 metro. Não devem ser partilhar utensílios de higiene, alimentação, cama e outros produtos ou peças de uso pessoal. Os cuidadores não devem apresentar condições de saúde vulneráveis.
• Alerta para a higiene das mãos, nomeadamente antes e depois da alimentação.
• Uso de máscara pelo doente. Os cuidadores só usam máscara quando na mesma divisão do doente.
• As máscaras e luvas não são reutilizáveis
• As superfícies e zonas de estadia do doente devem ser higienizadas diariamente com hipoclorito de sódio.
• A roupa deve ser lavada com detergente habitual a 60-90.ºC.
• Os cuidadores devem ser rastreados até 14 dias depois da alta do doente.
• A pessoa doente fica impedida de receber visitantes no domicílio durante o período de isolamento; caso seja inevitável, deve ser feito o registo diário das visitas com nome, data/hora e contacto das pessoas que estiveram em casa.
A HD deve ser parte da solução deste problema nacional e o Núcleo de Estudos de Hospitalização Domiciliária da SPMI disponibiliza-se como elo de ligação e coordenação científica entre as várias unidades.