Hospitalização domiciliária pela COVID-19

Especialistas de medicina interna estabelecem modelo de intervenção das Unidades de Hospitalização Domiciliária e modelo de atuação para a situação de internamento e/ou vigilância no domicílio de pessoas com COVID-19, ou sobre suspeita de infeção.

Hospitalização domiciliária pela COVID-19
Hospitalização domiciliária pela COVID-19. Foto: © Rosa Pinto

O Núcleo de Estudos de Hospitalização Domiciliária (NEHospDom) da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna (SPMI) elaborou um documento onde define o modelo de intervenção que as Unidades de Hospitalização Domiciliária (UHD) devem adotar em articulação com as restantes entidades de saúde envolvidas a propósito da infeção por COVID-19.

Para a situação de internamento no domicílio de doentes COVID-19 ou para suspeitos de infeção que se encontram sobre vigilância o NEHospDom elaborou também um conjunto de procedimentos fundamentais para toda a família.

FASE A

  1. As Unidades de Hospitalização Domiciliária (UHD) devem conseguir reforçar a sua capacidade de internamento com o aumento do número de doentes a seu cargo, de forma a permitir absorver mais doentes sem infeção por Coronavírus SARS-CoV-2 (doentes NÃO-COVID) do internamento convencional e libertar camas no hospital para doentes-COVID. Devem, no entanto, ser respeitados os limites dos recursos humanos e materiais de cada unidade e reforçados de acordo com as exigências.
  2. As equipas de HD devem, sempre que possível, fazer a admissão de presumíveis doentes NÃO-COVID em casa, evitando a sua deslocação ao hospital. Estes doentes poderão ser identificados pelos Centros de Saúde, Consultas Externas ou Hospitais de Dia, e serão doentes com necessidade de internamento e referenciados diretamente à UHD local. Se possível, deve ser criado um contacto direto para a equipa da UHD local e feita divulgação pelos meios oficiais junto dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACEs) e Unidades de Saúde Pública (USP) locais.
  3. Nesta fase, ficam excluídos casos em investigação, casos prováveis ou confirmados de COVID-19, ainda que com sintomatologia ligeira.

FASE B

  1. As UHD devem trabalhar em conjunto com as equipas de PPCIRA e com as USP locais, no sentido de avaliar necessidades que possam surgir para as quais as equipas de HD possam ser um elo de ligação e de resposta importante. Neste contexto, devem mostrar-se disponíveis para colaborar inclusive além do que está definido pela Norma da DGS 020/2018, sempre que dentro dos limites de segurança delineados para doentes e profissionais. São exemplos disto, a colheita de material se o número de casos suspeitos for elevado, com necessidade de isolamento no domicílio e se considerar um risco a admissão hospitalar para esse efeito; vigilância de doentes até negativização de serologias; entre outros. Desta forma colaboramos com a prestação e cuidados no contexto do home care sugerido pela Organização Mundial de Saúde.
  2. Nesta fase, podem ser admitidos doentes-COVID que estiveram internados no hospital e que já se encontram estáveis para internamento em casa, devendo ser mantidas as medidas de isolamento até à alta.
  3. Em caso de necessidade, o médico de prevenção para os doentes internados em casa deve deslocar-se ao hospital fora do horário de trabalho habitual para admissão de doentes e libertação de um maior número de camas. 4. Podem ser suspensas outras atividades programadas da equipa médica / enfermagem / outros profissionais, de forma a realocar e otimizar recursos exclusivamente para o internamento em HD.

FASE C

  1. Caso se verifique aumento do número de doentes infetados e após esgotar a capacidade de internamento convencional do hospital para doentes – COVID, as UHD podem assumir o internamento e/ou vigilância no domicílio de casos 5 confirmados ou prováveis de COVID-19, se a equipa de PPCIRA e/ou Unidade de Saúde Publica local assim o entenderem. Devem, no entanto, estar asseguradas medidas de isolamento no domicílio – lavagem das mãos, etiqueta respiratória, limpeza e desinfeção do espaço físico, contenção de movimentações em casa. Devem ainda, doentes e cuidadores, reconhecer sinais de agravamento respiratório.
  2. Nesta fase deve ser reforçado o transporte para os casos de agravamento respiratório no domicílio com necessidade de retorno ao hospital.

O processo de educação dos doentes e cuidadores passa por:

Estadia em divisão ventilada que deve ser usada em exclusivo pelo doente (movimentos pela casa limitados).

Os cuidadores (preferencialmente apenas um) deve ficar noutra divisão da casa ou, pelo menos, com o distanciamento de 1 metro. Não devem ser partilhar utensílios de higiene, alimentação, cama e outros produtos ou peças de uso pessoal. Os cuidadores não devem apresentar condições de saúde vulneráveis.

Alerta para a higiene das mãos, nomeadamente antes e depois da alimentação.

Uso de máscara pelo doente. Os cuidadores só usam máscara quando na mesma divisão do doente.

As máscaras e luvas não são reutilizáveis

As superfícies e zonas de estadia do doente devem ser higienizadas diariamente com hipoclorito de sódio.

A roupa deve ser lavada com detergente habitual a 60-90.ºC.

Os cuidadores devem ser rastreados até 14 dias depois da alta do doente.

A pessoa doente fica impedida de receber visitantes no domicílio durante o período de isolamento; caso seja inevitável, deve ser feito o registo diário das visitas com nome, data/hora e contacto das pessoas que estiveram em casa.

A HD deve ser parte da solução deste problema nacional e o Núcleo de Estudos de Hospitalização Domiciliária da SPMI disponibiliza-se como elo de ligação e coordenação científica entre as várias unidades.