Durante a gravidez todas as futuras mães devem ter cuidados especiais com a visão porque há a possibilidade de alterações do sistema visual, pois características do período gestacional provocadas pelas alterações hemodinâmicas e hormonais podem afetar o normal funcionamento da visão. O alerta é da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia (SPO) no âmbito do Dia da Mãe, que se assinala no dia 5 de maio.
Quando uma mulher sabe que está grávida começa por ter algumas preocupações, nomeadamente com a alimentação, exercício físico, higiene oral, excesso de álcool, elasticidade da pele e tabagismo, mas não esquecer os cuidados com a saúde ocular devido a possíveis alterações no funcionamento da visão.
Inês Leal, médica Oftalmologista da SPO, indicou que existem várias alterações oftalmológicas durante os nove meses de gestação. As alterações, às quais se devem ter particular atenção, podem dividir-se em três grupos:
■ Alterações fisiológicas: que incluem alterações benignas e geralmente reversíveis com o final da gestação:
■ Flutuações de hidratação da córnea: trata-se de uma das alterações fisiológica mais comum e que pode condicionar a flutuação do estado refrativo do olho, o que faz com que durante a gravidez os óculos habituais possam não ser tão adequados e que gravidez seja uma contraindicação para cirurgia refrativa;
■ Olho seco: que é muito comum, e que é provocado por alterações que ocorrem no funcionamento das glândulas que produzem a lágrima;
■ Hiperpigmentação na pele à volta dos olhos: que é também denominado cloasma.
■ Doenças oculares específicas da gravidez: onde se incluem alterações visuais graves, como as que ocorrem na pré-eclâmpsia e eclâmpsia, com prognóstico muito mais reservado quer a nível da função visual, quer do ponto de vista sistémico. A nível ocular a pré-eclâmpsia e eclâmpsia podem manifestar-se desde o aparecimento de manchas pretas (escotomas), visão turva até à perda súbita de visão;
■ Agravamento de doença oftalmológica já existente antes da gravidez: por exemplo, o agravamento de uma retinopatia diabética que já existia antes da gravidez. Uma mulher com diabetes deve ser observada no período pré-concecional e as mulheres diabéticas devem ser seguidas regularmente e com plano personalizado na Oftalmologia articulado com a Obstetrícia durante a gestação.
A especialista em Oftalmologia considera que “a mulher grávida sem doença oftalmológica não precisa à partida de nenhum cuidado particular mas deve estar atenta aos seus olhos e perceber se desenvolve alguma alteração visual e/ou sinal de infeção e, nesses casos, deve consultar de imediato o médico Oftalmologista, dizendo que está grávida.”
Mas para Inês Leal as mulheres com antecedentes de diabetes, toxoplasmose ocular, uveíte ou alta miopia com doença da retina associada devem consultar o seu médico Oftalmologista mesmo antes da gestação ou de qualquer sintoma, de forma a fazer uma avaliação e planear cuidadosamente o controlo da doença oftalmológica durante a gravidez, uma vez que são um grupo de risco”.
Os cuidados com a saúde ocular devem continuar no pós-parto mesmo que o parto não tenha tido intercorrências e que o bebé recém-nascido não mostre alterações dos olhos no exame pediátrico feito na maternidade. Os cuidados incluem:
■ “higiene das pálpebras do bebé com compressas esterilizadas embebidas em soro fisiológico;
■ evitar qualquer contacto dos olhos do bebé com cremes ou produtos utilizados na higiene do mesmo;
■ evitar exposição solar excessiva, ou seja, luminosidade em que o bebé evite abrir os olhos.”
Inês Leal conclui: “O recém-nascido deve ainda cumprir rastreios obrigatórios a realizar pelo Pediatra e/ou Médico de Família e se evidenciar qualquer alteração (olho vermelho, edema de pálpebra, secreção, etc) deve ser observado com caráter urgente pela Oftalmologia.”