Na terceira reunião de 2019 entre o Governo e os sindicatos da Função Pública que decorreu ontem, dia 13 de maio, no Ministério das Finanças, foi apresentado aos sindicatos para negociação diplomas sobre a valorização dos trabalhadores em funções públicas, melhoria das condições de trabalho e modernização da gestão pública.
Um dos diplomas vai permitir a implementação prática da medida “O primeiro dia de escola” no âmbito do “Programa 3 em Linha – Programa para a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar (2018/2019)” para promover um maior equilíbrio entre as vidas profissional, pessoal e familiar.
O diploma para negociação vai permitir a todos os trabalhadores da AP, responsáveis pela educação de menor, o direito a faltarem justificadamente para acompanhamento no primeiro dia do ano letivo, até três horas por cada menor de 12 anos, sem perda de qualquer direito. Este regime é aplicável a todos os trabalhadores da AP central, regional e local ainda que com relação jurídica de emprego regida pelo Código do Trabalho.
Na reunião foi dado a conhecer aos sindicatos o ponto de situação da medida do “Programa 3 em Linha”, que previu a inclusão de objetivos de conciliação nos QUAR – Quadro de Avaliação e Responsabilização dos organismos. “A monitorização desta medida aponta já para uma taxa de cumprimento na ordem dos 76%”.
Programa de Capacitação Avançada para Trabalhadores em funções públicas
O projeto de portaria relativo ao Programa de Capacitação Avançada para Trabalhadores em funções públicas (CAT) que vai permitir no entender do Governo a revalorização do trabalho em funções públicas e fortalecer a AP, também através do reforço da qualificação dos seus trabalhadores, foi apresentado aos sindicatos.
O CAT vai substituir o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), que era pago pelos trabalhadores, e que vai ser suportado pela entidade empregadora e aberto aos trabalhadores admitidos na AP para a carreira geral de técnico superior, desde logo através do recrutamento centralizado.
Este novo programa de capacitação é mais amplo, com diversas tipologias de cursos de formação e outras modalidades de capacitação, que engloba formação inicial e formação continua.
A formação inicial (CAT – formação inicial) destina-se a: técnicos superiores admitidos através de recrutamento centralizado; pessoas que já integrem ou venham a integrar a carreira geral de técnico superior e recrutadas através de outra modalidade de procedimento concursal; pode também ser frequentada por outros trabalhadores de carreiras de grau de complexidade equivalente.
Permite assegurar elevados níveis de qualificação dos trabalhadores em domínios comuns a toda a AP e também em alinhamento com as necessidades específicas dos serviços.
A formação contínua (CAT – futuros líderes) é uma formação qualificada nos aspetos científico, técnico e comportamental com especial enfoque nas matérias de liderança, traduzindo-se num percurso formativo exigente e orientado para as áreas estratégicas para a AP. Esta vertente capacitará os trabalhadores, ao longo da sua vida profissional, para o futuro exercício de cargos dirigentes, contribuindo para a renovação das lideranças.
O CAT é articulado com o novo modelo de recrutamento centralizado e enquadra-se no DL n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, que estabelece o sistema de formação profissional da AP, sendo a sua execução assegurada pela Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).
No entender do Governo o CAT vai permitir continuar a incentivar a qualificação dos trabalhadores da AP em parceria com instituições de ensino superior.
Depois da primeira apreciação dos sindicatos, o projeto de CAT é apresentado ao Conselho Geral de Formação Profissional, para um debate amplo e a fim de consensualizar a melhor abordagem sobre o tema, indica comunicado do Ministério das Finanças.
O CAT entrará em funcionamento com a conclusão do processo de recrutamento centralizado nos termos do despacho do Ministro das Finanças nº 4435-A/2019.