O Governo da Guiné-Bissau concretizou a intenção anunciada, em 30 de junho, de proceder à suspensão das atividades da RTP e da RDP na Guiné-Bissau, a partir da meia-noite, ou seja, da 1h00, em Lisboa, do dia 1 de julho. Na altura anunciou também a suspensão da atividade da Agência Lusa, mas mais tarde recuou nessa intensão.
Em comunicado conjunto os Ministros portugueses dos Negócios Estrangeiros e da Cultura indicaram ontem, 30 de junho, lamentar “profundamente a ameaça de suspensão das atividades da RTP, da RDP e da Agência Lusa em Bissau”, e acrescentaram: “Este tipo de ultimatos é inaceitável, especialmente quando se trata de dois países ligados por laços tão estreitos, como Portugal e a Guiné-Bissau.”
O Governo da Guiné-Bissau terá justificado a decisão por falta de resposta de Portugal para rever o acordo existente de Cooperação Técnica e de Intercâmbio no Domínio da Comunicação Social, mas o Governo português referiu em comunicado que “em momento algum Portugal se recusou a analisar os méritos de qualquer proposta de instrumento bilateral com as autoridades guineenses.”
Para o Governo português a suspensão das atividades da RTP e da RDP na Guiné-Bissau constitui “um atentado à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa, princípios expressamente consagrados na Constituição da República da Guiné-Bissau e igualmente garantidos através dos compromissos internacionais que a Guiné-Bissau assumiu no plano multilateral, incluindo no âmbito das Nações Unidas e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.”
O comunicado do Governo português esclarece que “as relações de cooperação entre Portugal e a Guiné-Bissau ao nível da Comunicação Social são baseadas no Acordo de Cooperação Técnica e de Intercâmbio no Domínio da Comunicação Social, assinado em 24 de fevereiro de 1979, que contempla essencialmente os domínios da assistência técnica, formação de quadros, produção e intercâmbio de informação e programas, e que foi complementado em 13 de outubro de 1987 por um Protocolo Adicional Relativo à Implantação da Televisão na República da Guiné-Bissau.”
O Governo da Guiné-Bissau terá indicado a caducidade do acordo, mas em comunicado o Governo português esclarece que “apesar de poderem ser denunciados por qualquer das Partes a qualquer momento, dentro das regras e nos prazos expressamente consagrados, nenhum dos dois instrumentos prevê um prazo para cessação de efeitos. Assim, não só não se aplica a alegada caducidade, como também não foi até à data recebida qualquer notificação por parte da República da Guiné-Bissau denunciando especificamente qualquer dos acordos.”
O comunicado do Governo português esclareceu ainda que “não exerce qualquer tipo de controlo editorial sobre a RTP, a RDP e a Agência LUSA, as quais atuam com a mesma independência, imparcialidade e profissionalismo em Bissau com que atuam em todos os países onde estão presentes.”