O Conselho de Ministros de 22 de agosto aprovou um Decreto-lei que cria um suplemento extraordinário de pensão que vai beneficiar os pensionistas que auferem pensões mais baixas. O Governo indica que o suplemento vai apoiar “um grupo mais vulnerável face à elevada taxa de inflação dos últimos anos e ao consequente aumento do custo de vida”.
O suplemento extraordinário aplica-se aos pensionistas da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e outros sistemas integrados no setor público como é o caso do setor bancário que recebam um valor igual ou inferior a três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor.
O Governo revela que o suplemento será pago com as pensões do mês de outubro de 2024. O suplemento extraordinário não é contabilizado para efeitos do Complemento Solidário para Idosos (CSI). O valor do suplemento é determinado em função do montante mensal global recebido pelo pensionista.
Assim, o suplemento terá os seguintes valores:
a) 200 euros para pensionistas com pensões de montante igual ou inferior a 509,26 euros;
b) 150 euros para pensionistas com pensões de montante superior a 509,26 euros e igual ou inferior a 1.018,52 euros;
c) 100 euros para pensionistas com pensões de montante superior a 1.018,52 euros e igual ou inferior a 1.527,78 euros.
De acordo com o Governo são abrangidos cerca de 2,4 milhões de pensionistas e envolve uma despesa do Orçamento do Estado de 422 milhões de euros.
O suplemento extraordinário está sujeito a uma taxa de IRS na fonte mas autónoma em relação ao valor da pensão, e assim, garantir que o suplemento não irá causar alterações no escalão do IRS da atual pensão.