O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o decreto-lei que definição o modelo de recuperação do tempo de serviço dos professores de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e que tiveram a contagem do tempo de serviço congelada entre 2011 e 2017.
O novo decreto-lei estabelece a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias, que vai repercutir-se no escalão para o qual progridam a partir de 1 de janeiro de 2019, que para o Governo vai permitir “conciliar a contagem do tempo para efeitos de progressão entre 2011 e 2017 com a sustentabilidade orçamental.”
Em comunicado o Conselho de Ministros indica que a solução corporiza o disposto no artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018 que determina que “a expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis”.
Os professores têm vindo a contestar a decisão do Governo exigindo, a recuperação completa do tempo de serviço de 9 anos, 4 meses e 2 dias, e levado a cabo greves por regiões de 1 a 4 de outubro. Para o dia 5 de outubro as estruturas sindicais dos professores têm agendada uma manifestação em Lisboa.