O Primeiro-Ministro, António Costa, anunciou hoje, novas medidas restritivas de confinamento ao alto número de infetados com COVID-19 e mortes provocadas pela doença, que compreendem:
■ A proibição da venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar;
■ A proibição da venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida nos estabelecimentos alimentares (incluindo café);
■ A proibição de permanência e consumo de bens alimentares nas imediações dos estabelecimentos do ramo alimentar;
■ Obrigatório o encerramento de todos os espaços de restauração em centros comercias, mesmo em regime de takeaway;
■ A proibição de todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que fomentem a concentração de pessoas;
■ A proibição de permanecer em espaços públicos de lazer, como jardins, nos quais se pode circular, mas não permanecer;
■ Os presidentes das Câmaras Municipais devem limitar o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como as frentes marítimas ou ribeirinhas, e sinalizem a proibição de uso de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos desportivos;
■ Prevista a abertura dos estabelecimentos dedicados a atividades de tempos livres para crianças com idade inferior a 12 anos (permanecendo encerrados os ATL para crianças com 12 ou mais anos);
■ O encerramento das universidades séniores, os centros de dia e de convívio;
■ Obrigatoriedade de todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para trabalhar presencialmente terem uma credencial emitida pela entidade patronal, e todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar, nas próximas 48 horas, à Autoridade das Condições de Trabalho, a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial é indispensável;
■ A proibição de circulação entre concelhos ao fim-de-semana;
■ Encerramento de todos os estabelecimentos de qualquer natureza às 20h00 nos dias úteis e às 13h00 aos fins-de-semana, com exceção do retalho alimentar que poderá prolongar-se até às 17h00 aos fins-de-semana.
O Primeiro-Ministro afirmou que “estas medidas vão ser acompanhadas do reforço da fiscalização da Autoridade das Condições de Trabalho e das forças de segurança, a quem foi determinada maior visibilidade da sua presença na via pública e designadamente nas imediações dos estabelecimentos escolares, para serem fator de dissuasão e impedirem ajuntamentos que são uma ameaça à saúde pública”.