De acordo com o Ministério da Defesa Nacional (MDN), “o novo sistema de avaliação dos militares garante um alinhamento com o previsto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em 2015”.
O sistema de avaliação dos militares, já publicado, prevê que “a avaliação do mérito deve ser fundamentada na demonstração da capacidade do militar e da sua competência técnica para o exercício de funções, sendo relevante para o desenvolvimento da sua carreira”.
O Regulamento da avaliação dos militares, agora em portaria do Ministro da Defesa Nacional, foi “proposto pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior” e submetido a consulta “às associações profissionais de militares, que se pronunciaram por escrito”, indica o MDN.
A portaria “revoga os diferentes regulamentos de avaliação existentes em cada ramo das Forças Armadas, estabelecendo um sistema comum de avaliação”, e constitui “um passo importante para o aprofundamento duma visão mais abrangente e transversal dos recursos humanos das Forças Armadas”.
No novo sistema de avaliação do mérito dos militares, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2018, são consideradas 4 bases:
- A avaliação individual, que reflete o desempenho das funções do militar no período de avaliação e cujos critérios constam de uma ficha individual de avaliação, com um peso relativo entre 35% e 40% no total da avaliação;
- A avaliação da formação, que contabiliza as diversas ações de formação frequentadas pelo militar ao longo da carreira, nomeadamente os cursos ou concursos de ingresso e de promoção na categoria, com um peso relativo entre 25% e 30%;
- A avaliação disciplinar, que contabiliza os louvores e as penas disciplinares e criminais, com um peso relativo de 10% no total da avaliação;
- A antiguidade no posto, que consiste na quantificação do tempo de serviço efetivo no respetivo posto, com um peso relativo de 25% no total da avaliação.
Para o MDN “este sistema comum de avaliação tem por finalidade determinar o mérito do militar, tendo em vista uma correta gestão dos recursos humanos nos ramos das Forças Armadas, designadamente quanto ao recrutamento e seleção, formação e aperfeiçoamento; promoção; progressão horizontal e desempenho de cargos e exercício de funções”.
O regulamento vai “ainda compatibilizar as competências do avaliado com os interesses e as necessidades da instituição militar, tendo em vista a crescente complexidade científica, técnica, operacional e organizacional, contribuir para incentivar o cumprimento das missões e tarefas, bem como estimular o aperfeiçoamento técnico-militar, e atualizar e melhorar o conhecimento do potencial humano existente”.
Para a implementação do Regulamento dos militares, indica o MDN em comunicado, vai ser garantida “a implementação de um sistema de informação de suporte do Sistema de Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas, que assegure a adequada reserva e sigilo no processamento da informação, o histórico dos atuais sistemas de avaliação, bem como os requisitos do Regulamento”.