O Ministério das Finanças (MF) indica em comunicado, lamentar “profundamente a tragédia ocorrida na Região Centro, manifestando sentido pesar e solidariedade com todos os afetados” pelos incêndios.
Devido aos incêndios o MF refere que “os residentes nos municípios de Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pera que não tenham conseguido cumprir os seus deveres fiscais cujo prazo termina hoje”, 20 de Junho, “o possam fazer até ao final do corrente mês, sem quaisquer coimas ou outras penalidades.”
O MF decidiu também que “é igualmente assegurada a dispensa de coima ou outras penalidades aos residentes noutros concelhos que demonstrem não ter conseguido cumprir os seus deveres fiscais por motivo análogo de força maior.”
Estão abrangidos pelo despacho do MF:
- Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de IRS e IRC;
- Entrega das importâncias liquidadas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo;
- Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior.
O Ministro da Finanças decidiu que “não sendo legalmente possível ao Estado não cobrar o IVA relativo a atividades sujeitas e não isentas, o Ministro das Finanças decidiu que o IVA recebido relativo a iniciativas sem fins lucrativos de arrecadação de fundos para apoio às vítimas dos incêndios será integralmente canalizado para atividades de proteção civil ou de solidariedade social de apoio àquelas vítimas.”