Negociadores do Parlamento Europeu, dos Estados‑Membros e da Comissão Europeia chegaram a acordo em matérias relacionadas com a modernização das normas da UE em questões sobre direitos de autor, conforme proposto pela Comissão na Estratégia para o Mercado Único Digital.
O acordo alcançado hoje, 8 de fevereiro, é um importante passo para os europeus poderem em breve utilizar plenamente as suas assinaturas online de filmes, eventos desportivos, livros eletrónicos, jogos de vídeo ou música quando viajam no interior da UE.
Para Andrus Ansip, Vice-Presidente responsável pelo Mercado Único Digital, “o acordo vai trazer benefícios concretos para os europeus. As pessoas que tenham subscrito as suas séries, música e eventos desportivos favoritos no seu país poderão usufruir deles quando viajam na Europa. Trata-se de um importante passo para eliminar as barreiras no mercado único digital”.
Andrus Ansip, lembra também que são necessários outros acordos “para modernizar as normas da UE em matéria de direitos de autor e garantir um acesso mais alargado aos conteúdos criativos através das fronteiras”.
Para Tibor Navracsics, Comissário responsável pela Educação, Cultura, Juventude e Desporto, “as tecnologias digitais oferecem novas oportunidades de usufruir de conteúdos culturais em viagem, e as pessoas estão desejosas de as poder utilizar”.
“O acordo alcançado abre novas portas aos cidadãos e, ao mesmo tempo, protege os criadores e aqueles que investem na produção de conteúdos culturais ou desportivos. Esta solução equilibrada é um sinal encorajador para os nossos esforços destinados a criar um mercado único digital, que ofereça novas oportunidades tanto aos criadores como aos consumidores”, frisou o Comissário.
Em 2016, 64 % dos europeus utilizaram a Internet para jogar ou descarregar jogos, imagens, filmes ou música, utilizando cada vez mais dispositivos móveis.
Um estudo realizado em 2015 indicava que um em cada três europeus queria portabilidade transfronteiras, mas para as pessoas com idades compreendidas entre os 15 e os 39 anos, subia para 50% a pretensão de portabilidade e de acesso ao serviço a que aderiram, quando viajam na Europa.
O futuro regulamento ira permitir aos europeus acederem aos seus serviços de conteúdos online quando viajam na UE, como acontece quando viajam no seu país. Por exemplo, quando um consumidor francês subscreve os serviços online para filmes e séries do Canal+, o utilizador poderá aceder aos filmes e séries disponíveis em França quando vai de férias para a Croácia ou numa viagem de negócios à Dinamarca.
Os fornecedores de conteúdos online como o Netflix, MyTF1 ou Spotify irão verificar o país de residência do subscritor, utilizando dados relativos ao pagamento, a existência de um contrato Internet ou o controlo do endereço IP, assim como todos os prestadores de serviços que oferecem serviços de conteúdos online pagos terão de seguir as novas regras.
Os serviços prestados sem pagamento, como os serviços online de rádio ou televisão, terão a possibilidade de decidir fornecer também portabilidade aos seus assinantes.