O Parlamento Europeu aprovou legislação para rastrear as transferências de criptoativos, como bitcoins e criptofichas. A legislação vai garantir que as transferências de criptomoedas possam ser sempre rastreadas e as transações suspeitas bloqueadas. A chamada “regra de viagem”, já usada nos tradicionais movimentos financeiros, irá aplicar-se também às transferências de ativos criptográficos.
Assim, as informações sobre a origem do ativo e sobre o seu beneficiário terão que “viajar” com a transação e armazenadas em ambos os lados da transferência.
A legislação aplica-se a transações superiores a 1.000 euros provenientes das chamadas carteiras sem guarda (endereço de um utilizador privado) quando interagem com carteiras geridas por entidades prestadoras de serviços de criptoativos. As regras não se aplicam às transferências entre pessoas, realizadas sem um prestador ou entre prestadores que atuem no seu próprio nome.
Regras no mercado europeu para criptomoedas
Os eurodeputados também aprovaram novas regras comuns em matéria de supervisão, proteção dos consumidores e salvaguardas ambientais dos criptoativos, incluindo criptomoedas. A legislação inclui salvaguardas contra a manipulação de mercado e a criminalidade financeira.
O regulamento do mercado de criptoativos irá incluir os que não estão abrangidos pela legislação em vigor. As principais disposições aplicáveis aos que emitem e negoceiam criptoativos abrangem a transparência, a divulgação, a autorização e a supervisão das transações.
No mercado de criptoativos os consumidores serão mais bem informados sobre os riscos, custos e encargos associados às suas operações. Além disso, o novo quadro jurídico irá apoiar a integridade do mercado e a estabilidade financeira, regulando as ofertas públicas de criptoativos.
Stefan Berger, eurodeputado responsável pelo Regulamento das criptomoedas, referiu: “Os consumidores terão todas as informações de que necessitam e todos os riscos subjacentes em torno dos criptoativos terão de ser monitorizados”.
O texto legislativo agora aprovado pelo Parlamento inclui medidas para prevenir a manipulação do mercado, o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo, entre outras atividades criminosas.
Está previsto que para combater os riscos de branqueamento de capitais, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) criará um registo público para os prestadores de serviços de criptoativos não conformes que operam na União Europeia sem autorização.
Ernest Urtasun, correlator da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários sobre as transferências de criptoativos, afirmou: “A reestruturação do regulamento sobre a transferência de fundos vai obrigar os prestadores de serviços de criptoativos a detetar e a pôr termo aos fluxos de criptomoedas criminosas, e também a assegurar que todas as categorias de empresas de criptomoedas estão sujeitas ao conjunto de obrigações relativas à luta contra o branqueamento de capitais”.
Também, com a preocupação na redução da pegada de carbono das criptomoedas, os prestadores de serviços significativos terão de divulgar o seu consumo de energia.