A Comissão Europeia adota um conjunto final de medidas de contingência para o caso de em 30 de março deste ano, haver um Brexit sem acordo. As medidas dizem respeito aos estudantes Erasmus+, coordenação da segurança social e orçamento da UE.
As medidas adotadas hoje devem permitir que, em caso de “ausência de acordo”:
■ Os jovens da UE e do Reino Unido que, em 30 de março de 2019, participam no programa Erasmus+ possam continuar sem interrupção;
■ No cálculo das prestações da segurança social, como por exemplo as pensões, as autoridades da UE continuem a tomar em consideração os períodos de seguro, de emprego (por conta própria) ou de residência no Reino Unido antes da saída;
■ Os beneficiários do financiamento da UE continuem a receber pagamentos ao abrigo dos seus atuais contratos, desde que o Reino Unido continue a honrar as suas obrigações financeiras no âmbito do orçamento da UE. Esta questão é independente do acordo financeiro entre a União Europeia e o Reino Unido.
O Comissão Europeia considera que as medidas adotadas não vão permitir atenuar o impacto global de um cenário de “ausência de acordo” e não vão reproduzir as vantagens de ser membro da UE nem os termos favoráveis que estão previstos para um período de transição como o previsto no “acordo de saída”.
As propostas apresentadas hoje, e que foram objeto de consulta aos Estados-Membros são de natureza temporária e de âmbito limitado e vão ser adotadas unilateralmente pela EU, indicou a Comissão.
Proteção dos direitos dos que participam no programa Erasmus+
Em 30 de março, haverá 14.000 jovens da UE27 no Reino Unido que incluem estudantes, formandos no ensino superior e no ensino e formação profissionais, jovens de aprendizagem e pessoal do sistema educativo, e 7.000 jovens do Reino Unido nos 27 Estados-Membros da UE.
Num cenário de “ausência de acordo”, estes jovens estariam na impossibilidade de concluir o programa Erasmus+ e não poderiam beneficiar de subvenções. A proposta da Comissão apresentada hoje tem como objetivo remediar esta situação, garantindo que, caso o cenário se verifique, no momento da saída do Reino Unido, os estudantes e os estagiários que se encontram no estrangeiro no âmbito do programa Erasmus+ possam acabar os estudos e continuar a receber as subvenções e as bolsas previstas.
Proteção dos direitos dos cidadãos no domínio da segurança social
A Comissão sempre considerou que a proteção dos direitos dos cidadãos da UE no Reino Unido, bem como dos cidadãos do Reino Unido na União Europeia, é uma prioridade. Os cidadãos não devem pagar o preço do Brexit.
A proposta apresentada hoje pela Comissão tem como objetivo garantir que, num cenário de “ausência de acordo”, sejam salvaguardados os direitos das pessoas que beneficiaram do direito de livre circulação antes da saída do Reino Unido. Estes direitos incluem os períodos de seguro, emprego (por conta própria) ou residência no Reino Unido antes da saída. Assim, se um cidadão dos 27 Estados-Membros da UE tiver trabalhado durante 10 anos no Reino Unido antes do Brexit, esse período deverá ser tido em conta aquando do cálculo dos direitos de pensão pelas autoridades competentes do Estado-Membro da UE em que se reforma.
As medidas propostas garantem que os Estados-Membros continuam a aplicar os princípios fundamentais da coordenação da segurança social da UE, nomeadamente os princípios da igualdade de tratamento, da assimilação e da agregação. A proposta de hoje não abrange os direitos acumulados após 29 de março de 2019 nem a exportabilidade das prestações pecuniárias, a prestação ininterrupta de prestações em espécie por doença e as regras relativas à legislação aplicável.
Proteção dos que beneficiam do orçamento da UE
Todos os compromissos assumidos pelos 28 Estados-Membros devem ser honrados pelos 28 Estados-Membros. Este princípio também se aplica numa situação de “ausência de acordo”, em que o Reino Unido deverá continuar a honrar todos os compromissos assumidos durante a adesão à UE.
A proposta da Comissão permite que, num cenário de “ausência de acordo”, a UE possa continuar a honrar os compromissos que assumiu e efetuar, em 2019, os pagamentos aos beneficiários do Reino Unido por contratos assinados e decisões tomadas antes de 30 de março de 2019, desde que o Reino Unido cumpra as obrigações que lhe incumbem por força do orçamento de 2019 e que aceite os necessários controlos e auditorias.
Esta questão é independente e sem prejuízo do acordo financeiro entre a União Europeia e o Reino Unido.