Os estrangeiros passam a estar dispensados da entrega ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) do certificado de registo criminal, para efeitos de processos de concessão ou de renovação do título de residência. Para isso o requerente deve autorizar o SEF a aceder ao seu registo.
A nova medida vai evitar que os cidadãos estrangeiros tenham de se deslocar aos postos de atendimento dos serviços do registo criminal, designadamente nos Tribunais e nas Lojas de Cidadão. Uma medida no seguimento de análise que foi desenvolvida ao longo de três dias do mês de julho e que auscultou mais de 600 pessoas que estavam na fila formada à porta da Loja de Cidadão das Laranjeiras, antes da hora de abertura.
Na análise nos três dias foi verificado que 65% das pessoas auscultadas eram estrangeiras e mais de 44% do total de pessoas ouvidas pretendiam obter o certificado de registo criminal português, e que entre essas, 39,7% pretendiam requerer este mesmo documento para efeitos de instrução de pedido ou renovação de título de residência.
Os números contrastam com a percentagem de 8,3%, associada à renovação do Cartão de Cidadão, e a percentagem de 3,8%, relacionada com pedido de passaporte. O Ministério da Presidência e da Modernização Administrativa (MPMA) lembrou, hoje, num evento no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) de Lisboa, que “a Loja de Cidadão das Laranjeiras garantiu, só em 2018, mais de 1.140.000 atendimentos, o que representou 12% dos cerca de 9.5 milhões de atendimentos realizados em Lojas de Cidadão, ao longo do ano de 2018”.
Os números refletem também o aumento do volume de pedidos de certificados de registo criminal por parte de cidadãos estrangeiros, um facto que para o MPMA “decorre do dinamismo crescente da economia nacional”, pois dados da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), em 2018 registaram-se 168.459 pedidos e, só no primeiro semestre de 2019, houve 118.004 pedidos”.